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mais de 100 faltas em 1 ano 19.07.2025 | 17h55

Espólio de médica terá que devolver R$ 257 mil ao erário

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O juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas condenou o espólio da ex-servidora da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, médica Lilian Furquim de Godoy, a ressarcir danos ao erário no valor de R$ 257.319,12. O montante é referente ao pagamento indevido de salários da médica que descumpria jornada de trabalho, trabalhando menos horas que o previsto ao longo de anos. 

 

A ação civil pública de ressarcimento por dano ao erário com pedido de liminar de indisponibilidade de bens foi ajuizada pelo município de Cuiabá em face de Lilian Furquim de Godoy, representada pelo inventariante Oderlino Rodrigues de Godoy.

 

Procedimento administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) apurou a inobservância reiterada da jornada de trabalho pela servidora com 104 faltas no ano. É dito que ela trabalhava apenas no período da tarde de terça à sexta-feira, das 14h às 17h, não atendendo às segundas-feiras, mesmo em regime de 20 horas semanais, ou seja, trabalhando diariamente, duas horas a menos.

 

A comissão disciplinar opinou em relatório final do PAD pela sanção de demissão, apuração dos atos de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual e ressarcimento ao erário. Foi calculado que o dano ao erário resultou em R$ 257.319,12 em decorrência da jornada irregular exercida.

 

Na ação, a defesa alegou falta de contraditório e ampla defesa e pediu declaração de nulidade da decisão que determinou sua exoneração e do processo administrativo que apurou o montante devido.

 

Em dado momento do processo, foi informado o óbito da requerida. Após sua morte, quem passou a responder pela ação foi o inventariante Oderlino Rodrigues de Godoy.

 

A parte requerida apresentou novo pedido de substituição de bens, ofertando uma fazenda avaliada em R$ 21.720.497,08, assentando que o valor supera o débito atualizado na quantia de R$ 628.648,43, pedido do qual o Ministério Público não se opôs, mas o Município entendeu pelo julgamento do feito com a permanência da caução já ofertada ou pela impertinência da substituição da garantia em razão da difícil alienação.

 

Na decisão foi constatado que o PAD instaurado pela Comissão Disciplinar processante não apresentou vícios e foi apurado de forma regular. Desse modo, não restaram dúvidas quanto ao descumprimento da jornada laboral.

 

“Portanto, mostra-se devida a condenação da requerida em ressarcir o erário, em razão da desídia no exercício de suas funções, correspondente aos valores recebidos por serviços que não foram prestados em sua completude, no valor de R$ 257.319,12, conforme apurado em sede de Processo Administrativo Disciplinar”, analisou.

 

Diante do exposto, a Justiça julgou procedente condenar o espólio de Lilian Furquim de Godoy ao ressarcimento do erário do valor corrigido monetariamente desde a data do efetivo dano e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.

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