no auge da pandemia 29.02.2024 | 16h54

redacao@gazetadigital.com.br
Mayke Toscanoi/Secom-MT
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu com censura do ex-procurador Geral de Justiça, José Antônio Borges, por discurso contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) afirma que o servidor extrapolou o limite da liberdade de expressão quando fez juízo de valor do ex-chefe da República.
“In casu, as falas proferidas pelo então Procurador-Geral de Justiça em seu discurso de posse acabaram por extrapolar a liberdade de expressão e o direito de crítica, porquanto continham juízo de valor pessoal negativo contra autoridade pública (‘insensível, desumano, inconsequente, terraplanista’) e graves acusações (‘gabinete do ódio instalado dentro do Palácio do Planalto’; ‘milícia digital’; ‘orquestração disruptiva do regime democrático’), ainda que estas pudessem ou possam vir a ser confirmadas”, diz trecho do acórdão do dia 27 de fevereiro.
De acordo com o documento, o fato de o membro do Ministério Público ocupar cargos na Administração Superior, inclusive como Procurador-Geral de Justiça, não o isenta da responsabilidade administrativo-disciplinar por discursos que desbordem da liberdade de expressão.
O episódio que motivou a abertura do processo disciplinar ocorreu em fevereiro de 2021, na cerimônia de posse do PGJ, em sua recondução ao cargo. O discurso foi denunciado pelo deputado federal José Medeiros (PL) e apuração iniciada em 2022.
Na época do discurso, o Brasil passava por período severo da pandeia de covid-19 e com milhares de mortes registradas.
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Carlos Magalhães - 01/03/2024
O que significa esta punição na prática??
1 comentários