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Cuiabá, Sábado 20/06/2026

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improbidade e enriquecimento ilícito 20.06.2026 | 13h15

Justiça marca audiência de Amauri sobre desvio na compra de livros

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Assessoria

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O juiz Francisco De Carvalho Lapa, da Vara da Fazenda Pública, da cidade de Porecatu (PR), agendou para o dia 5 de agosto de 2026 o interrogatório do ex- secretário municipal de Educação de Cuiabá, Amauri Monge Fernandes, na ação penal em que é réu por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Ele nega as acusações.

 

A decisão publicada no dia 18 de junho ocorre após os depoimentos das testemunhas que os réus apresentaram. Inicialmente, Amauri e demais denunciados iriam ser ouvidos pelo magistrado. Porém, logo na abertura da audiência, tanto o Ministério Público do Paraná (MPPR) quanto a defesa dos acusados, concordaram com o depoimento pessoal dos réus como último ato da instrução.

 

“A presente instrução continuará em audiência agendada para a data de 05/08/2026 às 15h30min, a fim de ser realizado neste ato o interrogatório dos réus Amauri Monge Fernandes, Nabil Mohamad Onissi, Silvio Antonio Damaceno e Luís Sérgio Barbosa Murro”, diz a ata da audiência.

 

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Amauri é investigado por supostos desvios na compra de materiais didáticos do Consórcio de Desenvolvimento e Inovaçao do Norte do Paraná (Codinorp).

 

Ele também passou a ser acusado pelo prefeito Abilio Brunini (PL) de ter pago mais de R$ 21 milhões em livros didáticos desnecessários quando ainda era chefe da pasta de educação da capital mato-grossense. O prejuízo pode ser um superfaturamento de cerca de R$ 80 milhões, alega o prefeito.

 

No Parána 

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná, Amauri e mais outras seis pessoas teriam utilizado o Consórcio para o enriquecimento ilícito e recebido recursos públicos.

 

A denúncia aponta que os supostos desvios ocorreram em 2018, quando Amauri era secretário regional de Educação do estado paranaense. Os investigadores apontam que Amauri e o então presidente da Codinorp teriam direcionado um chamamento público para contratação de um instituto para fornecimento de material didático e formação continuada para os municípios integrantes do consórcio. Entre as supostas ilicitudes encontradas estão: ausência de pesquisas de mercado para demonstrar a higidez dos valores da contratação, inclusão de cláusula restritiva no edital de chamamento público, consistente na obrigatoriedade de visitas técnicas de apresentação de sistema de ensino e indícios de montagem do chamamento público, em especial em razão da apresentação da entidade contratada antes da assinatura do termo de fomento.


Amauri chegou a ter as contas bloqueadas durante o inquérito no valor de R$ 919.199, 22. Porém, em 2022, o Tribunal de Justiça do Paraná cassou a decisão o favorecendo junto com demais réus.

 

Defesa

Pelos autos, o secretário Amauri Monge se manifestou na ação, por meio dos seus advogados constituídos, apontando que não houve dolo e afastando qualquer irregularidade que possa ter amparo na lei de improbidade administrativa.

 

Ele alega que, em fase anterior, o juiz determinou que o Ministério Público esclarecesse as supostas irregularidades cometidas pelo citado. A defesa do secretário usou a nova Lei de Improbidade Administrativa de 2021 para fazer a sua defesa no processo.

 

Monge pediu que a lei fosse aplicada retroativamente, o que foi acatado pelo magistrado em dezembro de 2024. A lei em questão dificulta a punição de servidores e políticos por práticas como dano ao erário e outras irregularidades.

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