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não disponível no sus 14.07.2025 | 14h28

Família recorre ao STF para que criança receba remédio que custa R$ 17 milhões

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que familiares de uma criança mato-grossense de 6 anos que pedem na Justiça o acesso ao medicamento Elevidys para tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), comprovem em até 15 dias a condição clínica da menor para o uso do remédio. O medicamento custa em torno de R$ 17 milhões e não é fornecido na rede pública de saúde. A decisão é de terça-feira (8).

 

Conforme os autos, a criança possui a doença considerada de condição rara e confirmada por exame de genética por sequenciamento de DNA conhecida como síndromes de Duchenne. A família afirma que a menor é acompanhada em centro de referência para doenças raras e que o fármaco pretendido é de alto custo, liberado no Brasil, porém não é incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Aprovado no início de dezembro de 2024 pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Elevidys (delandistrogeno moxeparvoveque) pode chegar a custar até R$ 20 milhões no Brasil e ainda não há previsão de quando o medicamento será disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ele é considerado o medicamento mais caro do Brasil. O importado custa R$ 17 milhões.

 

A família argumenta que o medicamento é a única possibilidade de controle da síndrome e que não existe outra alternativa terapêutica no SUS. É citado ainda que existe a comprovação de eficácia do medicamento com base em evidências científicas de alto nível e garante a imprescindibilidade do tratamento atestada em laudo médico, assim como a incapacidade financeira da família.

 

Também foi pedida a concessão de Justiça gratuita, já que a família não possui condições de arcar com os custos processuais.

 

Em sua decisão, o ministro deferiu a Justiça gratuita, no entanto, constatou que, em atenção aos requisitos previstos para o fornecimento do medicamento Elevidys, é necessário a apresentação de laudos referentes à deambulação e ao teste genético de compatibilidade.

 

Conforme jurisprudência anterior, para o uso do fármaco é necessário “observar a limitação etária indicada pela farmacêutica (4 anos a 7 anos, 11 meses e 29 dias) e as condições clínicas referentes à deambulação e ao teste genético de compatibilidade, que não indique deleção dos EXON 8 e/ou 9, sem prejuízo das contraindicações e observações indicadas na bula registrada perante a FDA”, cita.

 

Diante disso, o ministro determinou prazo de 15 dias para que a família apresente os devidos documentos que comprovem as condições clínicas.

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