ALVOS DA SEPULCRO CAIADO 02.09.2025 | 17h37
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
João Vieira
O juiz do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, Moacir Rogério Tortato, afrouxou as medidas cautelares em relação a proibições aplicadas aos investigados na Operação Sepulcro Caiado, que apura esquema que desviou R$ 21 milhões da Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O esquema envolvida servidores, advogados e familiares e consistia na fraude em liberação de valores bloqueados pela Justiça mediante comprovação falsa de quitação de dívida.
Conforme a decisão, foram concedidas permissões para que alguns dos investigados possam fazer viagens a trabalho, manter contato com parentes investigados na mesma ação e ainda restituição de bens. A decisão favorável, de sexta-feira (28), ocorre atende a pedidos das defesas.
Augusto Frederico Ricci Volpato
A defesa de Augusto requereu a flexibilização da medida cautelar de proibição de contato com os investigados para que seja excepcionado o contato com sua mãe, Luiza Rios Ricci Volpato, e seu concunhado, Guilherme Porto Corral, porém, mantendo a restrição aos demais.
Foi pedida também a modificação da cautelar de proibição de ausentar-se da comarca para viajar a trabalho aos municípios de Rosário Oeste, Jangada e Barra do Bugres, no período entre 8 à 10 de setembro.
O magistrado concedeu a autorização de contato entre ele e os familiares em razão da relação de parentesco e com base na demonstração da necessidade de deslocamento profissional para áreas rurais, também deferiu o pedido por se tratar de “situação pontual, delimitada e justificada, sem comprometer a finalidade cautelar e igualmente monitorada”, diz trecho.
Wagner Vasconcelos de Moraes e Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes
A defesa informou nos autos a entrega dos passaportes dos investigados, requerendo o reconhecimento do cumprimento da obrigação imposta. O juiz reconheceu o cumprimento da obrigação de entrega dos passaportes conforme determinado pelo Juízo e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dentro do prazo assinalado.
“Ressalto, contudo, que permanecem pendentes de comprovação as demais medidas cautelares fixadas pelo STF, notadamente: i) o comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades; e ii) a efetiva inserção e monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira”, destacou Tortato.
Denise Alonso e Regis Poderoso de Souza
Em relação a Régis foi solicitada autorização para viajar a Cuiabá, no período de 31 de agosto a 1º de setembro, com rota passando por Campo Grande (MS), além de pedir a retirada da tornozeleira eletrônica em Marília (SP) e recolocação em Cuiabá no prazo de 48 horas após a chegada, em razão das exigências de segurança durante o voo, bem como porque o monitoramento de Marília só funciona no estado de São Paulo.
O magistrado deferiu os pedidos e solicitou apresentação perante ao Juízo o passaporte, no mesmo prazo.
Já a defesa de Denise requereu autorização para viagem a Chavantes (SP) entre 31 de agosto a 8 de setembro, para visitar seus pais, devido ao estado de saúde frágil do genitor, idoso com mais de 70 anos. Solicitou ainda autorização para deslocamento a Cuiabá no período de 11 a 16 de setembro e autorização para retirada da tornozeleira em Marília e recolocação em Cuiabá no prazo de 48 horas.
O pedido também foi deferido.
Claudia Regina Dias de Amorim e Guilherme Porto Corral
A defesa de Cláudia requereu a restituição do veículo Toyota Corolla XEI 2.0 e de dois aparelhos celular. Por sua vez, a defesa de Guilherme requereu a restituição de “todo o produto da busca e apreensão realizada na residência do casal”, alegando que as transações financeiras que lastrearam suspeita em desfavor de Guilherme “revestem-se de caráter lícito, conforme documentalmente ora comprovado”.
Foi solicitada ainda a restituição plena dos veículos de sua propriedade, sendo eles uma Ford Ranger, Ford Territory e das joias pertencentes a Maria Ângela.
“Quanto aos pleitos dos investigados Claudia e Guilherme: abra-se vista ao ministério público para manifestação acerca dos pedidos de restituição, no prazo de 5 dias”, determinou o juiz.
Em relação a todos os investigados citados, o magistrado pediu que apresentem informações acerca do cumprimento das medidas cautelares impostas pelo STF, como comparecimento mensal em juízo, entrega dos passaportes e utilização de tornozeleira eletrônica.
O caso
A Polícia Civil de Mato Grosso, com o apoio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deflagrou no dia 30 de julho deste ano, a Operação Sepulcro Caiado, para desarticular um grupo criminoso responsável por fraudes que causaram prejuízo aos cofres públicos que pode ultrapassar R$ 21 milhões.
Foram cumpridas mais de 160 ordens judiciais, sendo 11 mandados de prisão preventiva, 22 mandados de busca e apreensão, 16 ordens de bloqueio judicial, totalizando mais de R$ 21,7 milhões, além de 46 quebras de sigilo fiscal e bancário e sequestro de 18 veículos e 48 imóveis. As ordens foram cumpridas em Cuiabá, Várzea Grande e Marília (SP).
O grupo criminoso ajuizava ações de cobrança e, sem o conhecimento das partes rés, simulava a quitação da dívida via depósito judicial, juntando aos autos comprovantes de pagamentos falsificados. Com isso, um servidor do Poder Judiciário, alvo da operação, fazia a migração do respectivo valor da conta única do TJMT para a conta vinculada ao processo, para que houvesse fundos para o resgate do alvará.
Entre as condutas praticadas pelo grupo criminoso envolvido nas fraudes estão a cobrança judicial de valores muito superiores às dívidas reais; inserção de advogados para representar falsamente as vítimas; apresentação de comprovantes de pagamento forjados; criação de documentos falsos por servidores públicos; expedição de alvarás e levantamento dos valores inexistentes; lavagem do dinheiro através de complexa rede de empresas e contas.
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