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COMPETÊNCIA DA UNIÃO 23.06.2024 | 07h29

Flávio Dino suspende lei que impedia uso de pronomes neutros

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Rosinei Coutinho

Rosinei Coutinho

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma lei de Rondonópolis (212 km ao Sul) que proibia o uso da linguagem neutra pelas instituições de ensino, bancas examinadoras de seleção e de concursos públicos municipais. O magistrado pontuou que a competência para decidir as diretrizes e bases da educação é da União.

 

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A ação direta foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira De Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) buscando a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º12.675/2023 do município de Rondonópolis. As instituições argumentaram que houve usurpação da competência privativa da União ao legislar sobre as diretrizes e bases da educação.

 

Além disso, apontaram violação à liberdade de manifestação do pensamento e proibição da censura, à liberdade de ensino e autonomia das universidades, ao princípio da dignidade humana, como as minorias sociais e grupos vulnerabilizados, entre outros pontos.

 

Com relação aos direitos da população LGBTI+ o ministro Flávio Dino destacou que o STF já proferiu decisões históricas que garantiram direitos como união estável, alteração do nome e sexo de pessoas transexuais no registro civil, equiparação da homotransfobia ao crime de racismo, entre outras conquistas.

 

Ele pontuou que as pessoas são livres para se expressarem como desejarem em suas vidas privadas, desde que não cometam crimes, e que esta expressão é garantida em espaços públicos e privados “a exemplo de seminários, eventos culturais, livros, revistas, jornais, rádio, televisão e internet, entre outros”.

 

O ministro então afirmou que, conforme argumentado pelas autoras da ação, cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação, estando impedidas, assim, leis estaduais ou municipais de estabelecerem regras sobre ensino e educação.

 

“A despeito da controvérsia científica e social quanto à correção ou não dos fundamentos da chamada linguagem neutra, o fato juridicamente relevante é que, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, compete à União, em colaboração dos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecer os princípios norteadores da educação nacional que integram a base curricular comum [...]. Questões afetas às grades curriculares e restrições ao uso de materiais didáticos no contexto do direito à educação dependem de regulamentação nacional”.


Ele deferiu parcialmente o pedido, suspendendo os efeitos da lei. O ministro ainda lembrou que a língua é dinâmica e que não é possível impedir suas evoluções.

 

“Não há dúvida de que a língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos, por isso não se descarta, evidentemente, a possibilidade de utilização da linguagem neutra. Trata-se de um processo cultural e difuso, decorrente de mudanças sociais que, posteriormente, podem ser incorporadas ao sistema jurídico, observados os procedimentos pertinentes. Não é possível, portanto, a regulação a priori nem para impor nem para impedir mudanças sociais”.

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