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OPERAÇÃO RAGNATELA 18.08.2025 | 15h25

Grupo que promovia shows para facção é condenado a 81 anos de prisão; veja penas

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Reprodução

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou 8 dos 14 réus citados em ação penal da Operação Ragnatela a penas que, somadas, chegam a 81 anos de prisão. Deflagrada em 5 de junho de 2024, a operação desarticulou um grupo criminoso que fazia gestão de casas noturnas em Cuiabá para promover show de MC’s conhecidos, custeados pela facção criminosa Comando Vermelho em conjunto com um grupo de promoters, com objetivo de lavagem de capitais

 

As condenações versam sobre os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Foram condenados Joadir Alves Gonçalves, vulgo “Jogador, Joga ou Véio”, Joanilson de Lima Oliveira, vulgo “Japão”; Willian Aparecido da Costa Pereira, vulgo “Gordão”; Rodrigo de Souza Leal, vulgo “Leal”; Kamilla Beretta Bertoni; Elzyo Jardel Xavier Pires, vulgo “Jardel”, Agner Luiz Pereira de Oliveira, vulgo “Agno” e João Lennon Arruda De Souza.

 

Na mesma, ação foram absolvidos Ana Cristina Brauna Freitas, Matheus Arajo Barbosa, Rafael Piaia Pael, Wilson Carlos da Costa, Lauriano Sai Gomes da Cruz e Clawilson Almeida Lacava por entender que não há provas suficientes para sustentar suas condenações.

 

Conforme a decisão, o juiz considerou que a maioria deles é integrante da organização criminosa Comando Vermelho, reconhecido nacionalmente por atos de extrema violência e voltado para a prática não apenas do comércio ilegal de entorpecentes, mas de outros delitos, como tortura, homicídio, roubo e lesão corporal.

 

“Outrossim, o grupo é causador de inúmeros problemas na sociedade, atuando dentro e fora dos presídios de todo o país, ordenando 'salves' e até morte de desafetos, pelo que merece valoração negativa, como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça”, acrescentou.

 

Confira os nomes e as respectivas condenações

 

Joadir Alves Gonçalves, vulgo “ Jogador, Joga Ou Véio”

Com outras 11 condenações anteriores, Joadir exercia função de liderança não apenas no Comando Vermelho, mas também na organização criminosa constituída para lavagem dos recursos obtidos ilicitamente por meio das atividades da facção. Conforme os autos, a estruturação da organização era voltada à dissimulação de valores provenientes do tráfico de entorpecentes e outros crimes conexos. Condenado a 12 anos e 10 meses de reclusão e 39 dias-multa em regime inicial fechado.

 

Joanilson de Lima Oliveira, Vulgo “Japão”

Joanilson foi considerado “agente de articulação interna e de controle administrativo” da organização criminosa. O Japão, como era conhecido, ocupa posição de destaque como responsável por coordenar as atividades operacionais do tráfico de drogas e recolher os valores e das taxas faccionais. Condenado a 5 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado.

 

Willian Aparecido Da Costa Pereira, vulgo “Gordão”

Willian ocupava posição de destaque dentro da organização criminosa voltada à lavagem de dinheiro. Segundo os autos, ‘Gordão’, como também era conhecido, utilizava sua conta bancária pessoal para o pagamento de despesas particulares do líder da facção, com quem mantinha contato direto e constante.

 

Ele também figura como proprietário formal da casa noturna utilizada como núcleo operacional para os eventos de lavagem de capitais. Era o responsável por repassar aos demais membros as ordens diretas do líder, exercendo papel de confiança na engrenagem da estrutura criminosa. Condenado a 14 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão e 42 dias-multa regime inicial fechado.

 

Rodrigo De Souza Leal, vulgo “Leal”

De acordo com os autos, Rodrigo atuava na lavagem de capitais do Comando Vermelho. As investigações demonstraram que ele exercia “papel central na engrenagem delitiva”, sendo gerente do Dallas Bar, coordenando a execução dos eventos utilizados para a dissimulação de recursos ilícitos.

 

É apontado também como idealizador e fundador do grupo G12 Eventos, utilizado pelo grupo para inserção reiterada dos recursos ilícitos no sistema econômico formal. Sua posição hierárquica foi considerada relevante e de protagonismo nas decisões logísticas e financeiras do grupo. Condenado a 10 anos e 9 meses de reclusão e 38 dias-multa em regime inicial fechado.

 

Kamilla Beretta Bertoni

Kamilla era ajudante de Rodrigo Leal na organização de eventos e realizava a divisão dos custos e lucros obtidos com os shows no Dallas Bar. Condenada a 7 anos e 6 meses de reclusão e 24 dias-multa em regime inicial semiaberto.

 

Elzyo Jardel Xavier Pires, vulgo “ Jardel”

Elzyo recebia valores para a realização de eventos e, assim como Rodrigo, era servidor da Câmara. Jardel ainda atuava repassando valores para parlamentares. Foi Elzyo quem cogitou procurar um deputado estadual para afastar uma promotora de Justiça que estava atrapalhando a realização dos eventos. Condenado a 10 anos e 2 meses de reclusão e 37 dias-multa em regime inicial fechado.

 

Agner Luiz Pereira De Oliveira, vulgo “Agno”

Condenado a 10 anos e 2 meses e 15 dias de reclusão e 30 dias-multa em regime inicial fechado.

 

João Lennon Arruda de Souza

Condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.

 

Podem recorrer em liberdade

Os réus Agner Luiz Pereira De Oliveira Soares, Kamilla Beretta Bertoni e Rodrigo de Souza Leal. Elzyo Jardel Xavier Pires e João Lennon Arruda De Souza também podem recorrer em liberdade, uma vez que suas prisões foram revogadas após a audiência de instrução e julgamento. As medidas cautelares foram fixadas apenas na obrigação de manter o endereço.

 

Não poderão recorrer em liberdade

Joadir Alves Gonçalves, Joanilson de Lima Oliveira e Willian Aparecido da Costa Pereira.

 

A Operação Ragnatela

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO/MT) prendeu em 5 de junho de 2024 um total de 8 pessoas e cumpriu 36 mandados de busca e apreensão em Mato Grosso e no Rio de Janeiro contra membros do Comando Vermelho que usavam casas noturnas em Cuiabá para lavar dinheiro do crime.

Ao todo, cerca de 400 policiais cumpriram as ordens de prisão e de busca e apreensão. Houve ainda sequestro de imóveis e veículos, bloqueio de contas bancárias, afastamento de servidores de cargos públicos e suspensão de atividades comerciais. As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá.

As investigações apontaram que os criminosos que participavam da gestão das casas noturnas em Cuiabá utilizavam a estrutura para fazer show de cantores conhecidos, custeados pela facção criminosa em conjunto com um grupo de promoters.

Os acusados repassavam ordens para não que não fossem contratados alguns artistas de outros estados, com influência em outras organizações criminosas rivais, sob pena de represálias da facção.

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