Publicidade

Cuiabá, Sexta-feira 19/12/2025

Judiciário - A | + A

DESCONFIAVA DE TRAIÇÃO 18.07.2022 | 08h53

Homem é condenado a 25 anos por matar esposa na frente dos filhos

Facebook Print google plus

MPMT

MPMT

O réu Ernando Oliveira da Silva foi condenado a 25 anos de prisão por matar a esposa Gabrielly da Silva Coelho Oliveira. O júri ocorreu na quinta-feira (14) e o homem foi qualificado nos crimes de feminicídio, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo fútil.


Leia também -Homem mata jovem de 21 anos com 7 tiros em bar de Mato Grosso

 

O crime foi cometido em 28 de novembro de 2020, e, na época a jovem tinha 21 anos.


Ernando Oliveira era marido da vítima e durante um churrasco, em sua própria residência, o casal discutiu e o réu queria que a esposa lhe entregasse o celular por desconfiar que no aparelho constavam mensagens de infidelidade conjugal. Diante da recusa da vítima, que arremessou o aparelho ao chão, o réu a derrubou com um soco, e, em seguida, a segurou com o braço e desferiu três golpes de canivete na região torácica que a levaram a óbito no local.


Consta na sentença, que o acusado derrubou a vítima na frente de outras pessoas, entre elas, três crianças e os três filhos da vítima, com sete, três e dois anos de idade. Nesse momento, a vizinha do casal teria retirado as crianças do local e logo em seguida a vítima foi atingida com os golpes de canivete. Ernando Oliveira da Silva já havia cumprido pena por furto, além de possuir registros de crimes anteriores praticados contra a esposa e a ex-sogra.

 

O promotor de Justiça que atuou no Júri, Fábio Rogério de Souza Sant'Anna Pinheiro, explicou que “o Ministério Público defendeu a inconstitucionalidade da tese apresentada de legítima defesa da honra e de teses indiretas, por contrariar os princípios da dignidade humana da proteção da vida e da igualdade de gênero, sob os contornos do julgamento da Medida Cautelar na ADPF 779/DF, e defesa do réu sustentar o homicídio privilegiado, em razão de o mesmo ter agido sob violenta emoção após injusta provocação da vítima”.

 

O réu foi condenado ainda a um ano de detenção por porte ilegal de arma. No dia do crime, foi apreendida no local uma espingarda de pressão, adaptada para calibre 22, desmuniciada e pertencente ao acusado. “Além do homicídio privilegiado, a defesa do réu sustentou a tese de atipicidade da conduta da posse de arma de fogo de uso permitido, por ser arma de pressão, adaptada para o calibre 22, não arma de fogo propriamente dita. Tese refutada pelo Tribunal do Júri”, explicou. 

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Você concorda em manter políticos que estão fora do país no cargo?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 19/12/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.