CRIME EM 2021 20.05.2025 | 08h34
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Imagem gerada pela I.A. Copilot
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, condenou, na última semana, Vitor Gabriel Silva Morais e Frank Arruda da Silva, indiciados pela Polícia Civil pelo assassinato de Rogério Pinheiro de Paula, 33 anos, a 58 anos de prisão.
O crime ocorreu no dia 18 de setembro de 2021, no Bairro Cohab São Gonçalo, em Cuiabá. A motivação foi que a vítima estava incomodando os vizinhos com o barulho de sua motocicleta. Rogério foi “julgado” em um “tribunal do crime” de uma facção criminosa e condenado à morte.
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Primeiro, ele foi agredido com pedaços de madeira e com uma enxada, em frente à sua residência. Ele conseguiu dar uma facada em um dos agressores e fugiu para a casa dos pais, mas foi seguido e executado a tiros na frente da mãe, que chegou a implorar pela vida do filho e até segurar o braço do atirador, mas acabou presenciando o assassinato de Rogério.
A vítima foi atingida por tiros no abdômen, no pescoço e na cabeça e toda a ação criminosa foi filmada.
Indiciamento e condenação
A Polícia Civil indiciou os suspeitos por homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante que dificultou a defesa da vítima, organização criminosa e também por lesão corporal contra a mãe de Rogério.
Ambos foram absolvidos pela lesão corporal, mas condenados pelo homicídio qualificado e pela participação em facção criminosa.
“Trata-se de crime praticado com premeditação, extrema violência e em articulação com integrantes de organização criminosa, evidenciando um agir frio, coordenado e orientado por uma lógica paralela de justiça”, disse a juíza em trecho da decisão.
A magistrada levou em conta, ainda, o desprezo pela vida humana, visto que Rogério foi assassinado por um motivo torpe: o barulho causado por sua motocicleta.
“Os fatos se deram porque a vítima estava supostamente incomodando a vizinhança com o barulho da sua motocicleta, razão pela qual foi julgada, condenada e executada de acordo com a lei paralela imposta pela organização criminosa”.
E citou que o fato de os réus pertencerem a um facção criminosa desabona a conduta social dos dois, pois revela um comportamento negativo perante a sociedade.
“A conduta social do acusado é desabonadora. Ele faz parte de uma organização criminosa integrada por indivíduos inescrupulosos que, assim como ele, causam medo e aterrorizam as pessoas de bem, agindo com atos de extrema violência, impondo regras de conduta à população, como se fosse um ‘poder paralelo’”.
Diante disso, Frank Arruda da Silva foi condenado a 28 anos e nove meses de detenção, no regime inicialmente fechado, e o pagamento de 80 dias-multa; e Vitor Gabriel Silva Moraes a 30 anos e seis meses de reclusão e o pagamento de 100 dias-multa. Frank ainda terá que arcar com as custas processuais, enquanto Vitor ficou isento.
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