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DEU EM A GAZETA 14.06.2024 | 06h56

Júri ‘livra a cara’ de jovem que atropelou manobrista

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Internauta

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Juliano da Costa Marques Santos, suspeito de atropelar e matar manobrista em estacionamento

O jovem Juliano da Costa Marques Santos se livrou da condenação por homicídio triplamente qualificado do manobrista José Antônio da Silva Alves dos Santos, de 23 anos. A vítima trabalhava em frente à boate Valley Pub, quando foi morta ao ser atropelada pelo carro conduzido por Juliano, na madrugada de 07 de agosto de 2017.  

 

O motorista passou por júri popular nesta quarta-feira (12), no Fórum de Cuiabá. Além da desclassificação de homicídio contra o manobrista, o conselho de sentença, por maioria, também desclassificou o homicídio tentado contra o policial militar Guilherme Rodrigues Ávila, que também foi atropelado.    

 

O jovem foi condenado pelo homicídio culposo e por dirigir sob efeito de álcool e a pena foi de 2 anos e 6 meses de detenção e 10 dias-multa, além de 4 meses de suspensão do direito de dirigir veículo automotor.  

 

Conforme denúncia do Ministério Público, Guilherme estava saindo da casa noturna, quando viu um grupo de pessoas arremessando garrafas na rua e advertiu o grupo. Juliano, em visível estado de embriaguez, não gostou e foi até seu veículo, que estava estacionado nas proximidades. Ele ligou o carro e acelerou em direção a Guilherme na intenção de amedrontá-lo.  

Num segundo momento, quando Juliano viu Guilherme, arrancou com o veículo, o atropelando. O manobrista que estava próximo acabou sendo atingido. Câmeras de segurança flagraram José Antônio sendo arremessado. A vítima não resistiu. Já o policial teve fratura nos tornozelos.    

 

No caso da vítima Guilherme, a pena máxima imputada ao delito seria de 1 ano de detenção, prescrevendo em 4 anos. Do recebimento da denúncia até a pronúncia, houve transcurso do prazo, sendo extinta a punibilidade. Pela morte do manobrista a condenação pode ser substituída por duas restritivas de direitos.  

 

Outro lado    

A defesa de Juliano, destaca que a todo tempo demonstrou a inexistência de intenção em produzir o resultado e o plenário do Júri reconheceu a tese defensiva, entendendo que se tratava de homicídio culposo. O advogado Huendel Rolim destacou que em todo o feito foi demonstrado com provas que inexistia dolo por parte de seu cliente, ressaltando que o mesmo sempre buscou responder pelo delito na medida de sua culpabilidade e que irá respeitar a decisão do conselho de sentença, sem a interposição de qualquer recurso.

 

Leia mais sobre Judiciário na edição do Jornal A Gazeta

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Comentários

Luis Carlos do Espirito Santo - 14/06/2024

Se esse cara tem dinheiro é normal acontecer esse tipo de coisa para que se espantar

1 comentários

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