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5 CONDENADOS 18.01.2023 | 10h40

Juiz absolve ex-prefeito e outros acusados de envolvimento com megatraficante ‘Cabeça Branca’

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Em decisão proferida na última segunda-feira (16) o juiz federal substituto Paulo Sérgio Ribeiro absolveu o ex-prefeito de Brasnorte (579 km a Noroeste) Eudes Tarciso de Aguiar e outros acusados de crimes envolvendo o megatraficante internacional Luiz Carlos da Rocha, conhecido como “Cabeça Branca”.

 

Leia também - Operação contra narcotraficante prende ex-prefeito e descobre rinha de galo

 

Os denunciados foram acusados de crimes como lavagem de dinheiro e organização criminosa. A ação foi desmembrada, sendo uma parte sobre fatos relacionados diretamente à organização criminosa liderada por Cabeça Branca e outras partes relacionadas a crimes de lavagem de dinheiro.

 

O juiz citou que o grupo liderado por Luiz Carlos dedicava-se ao tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro oriundo da atividade criminosa. A cocaína produzida em países vizinhos entrava no Brasil por Mato Grosso, era transportada até fazendas na fronteira e carregada em caminhões que seguiam para São Paulo, onde o produto era depositado em galpões para depois ser enviado ao comprador ou exportado.

 

O magistrado considerou os elementos que ligam os réus ao megatraficante, mas entendeu, analisando os autos e as provas, que não existe comprovação da prática de crime.

 

Foram absolvidos os réus Eudes Tarciso de Aguiar, Mauro Augusto Laurindo da Silva, Maria de Fatima Azoia Pinoti, Marcos Luiz Pinto, Erika do Prado Macedo, Álvaro Andre Gomes, Cloves Moraes Mascarenhas e Julio Cesar Vieira.

 

Porém, na mesma decisão ele condenou 5 pessoas, incluindo “Cabeça Branca”.

 

Alexsandro Cabral de Carvalho foi condenado a 3 anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa pelo crime de integrar organização criminosa.

 

Robson de Oliveira Silva foi condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 21 dias-multa pelo crime de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

 

Marcelo José Gregolin Anacleto foi condenado a 9 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de pagamento de 30 dias-multa pelo crime de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

 

Alessandro Rogério de Aguiar foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 46 dias-multa pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

 

O megatraficante Luiz Carlos da Rocha foi condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, com pagamento de 21 dias-multa também pelo crime de lavagem de dinheiro.  

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Comentários

Evangelista - 18/01/2023

Esses juízes precisam cumprir as leis as mais simples e as escritas também. tem muito erro grosseiro demais

1 comentários

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