SEM TOQUE DE RECOLHER 12.05.2021 | 18h37

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Reprodução/SóNotícias
O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível, acatou liminar e suspendeu decretos da Prefeitura de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), que estabeleciam medidas restritivas para frear o avanço da covid-19. A decisão seguiu Ação Popular imposta pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Sinop (CDL).
Assinada na última terça-feira (11), o magistrado argumenta que estudos demonstram a ineficácia do isolamento social, especialmente ao prejudicar as atividades econômicas. Segundo aponta, as medidas deveriam ser revistas.
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“Os novos estudos que estão sendo realizados demonstram que essas restrições estão se mostrando ineficazes no combate à disseminação da Covid-19, ENTENDO que essas MEDIDAS deverão ser REVISTAS, eis que PRIVAM as PESSOAS FÍSICAS e JURÍDICAS de EXERCEREM LIVREMENTE suas ATIVIDADES COMERCIAIS e AFETAM DIRETAMENTE a ECONOMIA do PAÍS, acarretando PREJUÍZOS”, pontua.
No entanto, ao permitir o funcionamento do comércio sem restrição de horário, a decisão defende também a manutenção das recomendações do Ministério da Saúde, respeitando o distanciamento social, uso obrigatório de máscaras e higienização das mãos.
“Por oportuno, ENTENDO que não adianta fechar o comércio em determinada hora, porque o ciclo do vírus é de 14 (quatorze) dias, desse modo o vírus estará sempre em circulação (…) A impressão é que o vírus somente circula após o toque de recolher”, argumenta.
No dia 6 de maio, o prefeito de Sinop, Roberto Dorner (Republicanos), também decretou a retomada da realizações de eventos no município. Apesar de Sinop estar classificado com risco alto de contaminação de covid-19, o gestor argumentou que o setor de eventos precisa voltar a funcionar.
De acordo com o decreto, o painel epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) classificou Sinop com risco alto para contaminação da covid-19, no dia 4 de maio. No entanto, a prefeitura precisa assegurar a retomada das atividades do setor de eventos, que foi prejudicado com a pandemia.
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