PERDA DO CARGO PÚBLICO 09.10.2024 | 14h40

redacao@gazetadigital.com.br
João Vieira
Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o oficial de Justiça Francisco Rodrigues da Silva a 6 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e porte ilegal de arma de fogo. O magistrado também o condenou à perda do cargo público. Francisco foi preso no dia 5 de junho de 2019.
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De acordo com os autos, o oficial de Justiça foi até a empresa de Patrícia Verônica Paiva de Castro e Moura para dar cumprimento a um mandado judicial de penhora. No entanto, antes de dar cumprimento ao mandado, ele propôs à empresária o pagamento de R$ 2 mil (que depois foi reduzido para R$ 500) como condição para não prosseguir com a execução e não indicar os bens para penhora.
A vítima combinou com ele para que retornasse mais tarde. Nesse intervalo ela entrou em contato com seu advogado, que a orientou a procurar uma delegacia. A polícia instruiu a empresária a marcar um encontro com Francisco para a entrega da quantia solicitada, utilizando cédulas previamente xerocopiadas.
No dia seguinte, conforme combinado, o oficial de Justiça voltou à empresa e a empresária lhe entregou as cédulas marcadas. Depois que ele saiu do estabelecimento sem cumprir o mandado de penhora, logo em seguida foi abordado pela equipe da Polícia Civil. Com ele foram encontradas as cédulas de R$ 100 e também, no assoalho do carro dele, uma arma de fogo sem autorização.
A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Francisco foi recebida em agosto de 2019.
A defesa dele alegou que houve flagrante preparado, já que a vítima, o advogado dela e os policiais combinaram para a consumação do delito.
O juiz Jean Garcia de Freitas, entretanto, destacou que mesmo antes da empresária entrar em contato com o advogado, o oficial de Justiça já havia solicitado a vantagem indevida.
“Assim, restaram comprovados os fatos narrados na denúncia por todo conjunto probatório contido nos autos, especialmente os depoimentos testemunhais”, considerou o magistrado.
Francisco então foi condenado a 6 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto, além de pagamento de 31 dias-multa. Foi concedido a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade. Ele também perdeu o cargo público.
“Quando um oficial de justiça, integrante essencial ao funcionamento desse sistema, é condenado pela prática de corrupção passiva, sua manutenção no cargo compromete a legitimidade de seus atos e da instituição, razão pela qual, sendo a pena privativa de liberdade, ora aplicada, superior a 4 anos, aliada à fundamentação exposta, entendo que estão preenchidos os requisitos”, destacou o juiz.
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