ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO 13.09.2023 | 09h43

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Otmar de Oliveira
Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (13) o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou 5 membros da facção Comando Vermelho, entre eles o líder, que atuavam na região do Bairro Tijucal em Cuiabá. As penas variam entre 4 e 12 anos de prisão, sendo que alguns deles foram em regime fechado e outros em semiaberto.
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Foram condenados, pelo crime de associação para o tráfico, Toleacil Natalino da Costa (vulgo “Tulio”, “Tutano” ou “Trolha”), Anderson Carlos Alves Pinheiro (vulgo "Bidê"), Rogério Nabarrete (vulgo “Branco”), Gleison Correa dos Santos (vulgo "Greisson" ou “Gredison”) e Luis Fernando Vital da Silva (vulgo “Luis Bota” ou “Bota”). Eles foram absolvidos do crime de organização criminosa.
De acordo com os autos, Toleacil exercia o comando do CV e do tráfico de drogas na região do Tijucal. O juiz citou que ele já possui uma dezena de condenações, cuja pena ultrapassa 99 anos de prisão. Nesta ação ele foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado.
Já Anderson, apontado como gerente da facção na região, possua duas condenações. Nesta ação ele foi condenado a 11 anos, 3 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. No caso deles dois, o magistrado negou o direito de recorrerem em liberdade por considerar a periculosidade deles.
“Ambos integram a organização criminosa Comando Vermelho nas condições, respectivamente, de liderança e gerência, coordenando as ações da facção e o tráfico de drogas na região do Tijucal, pelo que se evidencia a necessidade de manutenção da prisão como forma de resguarde da ordem pública”, justificou.
Rogério e Gleison também possui maus antecedentes, ambos com duas condenações anteriores, sendo condenados nesta ação a 4 anos e 6 meses de reclusão. O regime de Rogério é o semiaberto e o de Gleison é fechado, mas com direito de recorrer em liberdade. A pena de Luis Fernando, que não tem antecedentes criminais, foi de 8 anos em regime semiaberto.
Foram impostas a eles algumas medidas cautelares como: recolhimento noturno; não frequentar lugares inapropriados como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e similares; não portar armas brancas ou armas de fogo; não consumir bebida alcoólica ou drogas; uso de tornozeleira; entre outras medidas.
“O grupo criminoso se instaura como verdadeiro Poder Paralelo causador de inúmeros problemas na sociedade, atuando dentro e fora dos presídios de todo o país, ordenando ‘salves’ e até morte de desafetos, de modo a exercer uma intimidação coletiva, pelo que merece valoração negativa”, pontuou o juiz.
Na mesa decisão foram absolvidos outros acusados, por insuficiência de provas. Foram eles: Jihad Dahronj Dilenardo (vulgo “Turco”); Michael Gonçalves Do Amaral (vulgo “Ninja”, “Miko”, “Maicon” ou “Michel”); e Jackson Souza da Costa Silva Portela (vulgo “JJ”).
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