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PROPINA NA AL 13.06.2023 | 18h50

Juiz derruba bloqueio de R$ 250 mil de ex-deputada em ação sobre ‘mensalinho’

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João Vieira

João Vieira

Juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, atendeu um pedido da ex-deputada Luciane Bezerra e derrubou o bloqueio de R$ 249.535,66, em uma ação referente ao “mensalinho” pago a parlamentares na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entre os anos de 2011 e 2015. O magistrado considerou que as provas não demonstrava perigo de dano irreparável.  

 

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A ação civil pública de ressarcimento ao erário foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a ex-deputada pelas acusações de que “durante o mandato parlamentar, teria recebido propina mensal ‘mensalinho’, paga pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com recursos públicos daquela Casa de Leis”.   

 

Consta nos autos que a propina foi paga entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2015. O MP entendeu, com as investigações, que ficou claro que houve pagamento mensal a Luciane Bezerra neste período, o que configura ato de improbidade administrativa.

 

Na decisão publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (13) consta a decisão do juiz Bruno D’Oliveira sobre o pedido de Luciane pela revogação da liminar de indisponibilidade de bens.  

 

O MP se manifestou contra o requerimento argumentando que “inexiste segurança na afirmação de que os referidos bens venham a, no futuro próximo, assegurar o ressarcimento ao erário”.  

 

O magistrado citou que a Lei nº 14.230/2021 alterou a lei de improbidade administrativa e trouxe profundas modificações nos requisitos necessários para o bloqueio de bens. Agora é exigida a demonstração do perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Com base nisso ele deferiu o pedido da ex-deputada.   

 

"Considerando que os elementos probatórios colacionados aos autos não evidenciam a ‘demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo’, [...], o pedido de revogação da medida liminar de indisponibilidade de bens merece ser deferido".

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