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PROPINA E SUPERFATURAMENTO 08.01.2025 | 16h30

Juiz mantém condenação de empresário e ex-secretário envolvidos em esquema

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Reprodução

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Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a condenação do ex-secretário de Estado de Administração Pedro Elias Domingos de Mello e do empresário Alexsandro Neves Botelho, referente a um esquema de propina e superfaturamento em um contrato de aluguéis de carro em 2011. O magistrado considerou que Alexsandro buscava rediscutir a sentença, sem justificativa plausível.

 

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Além de Alexssandro e Pedro Elias, também foi alvo da ação penal do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) o filho do ex-governador Silval Barbosa, Rodrigo da Cunha Barbosa, além de Sílvio Cezar Correa Araújo e Cesar Roberto Zílio.

 

Após o trâmite do processo, a sentença foi proferida em outubro de 2024. Alexssandro Neves Botelho foi condenado a 9 anos e 26 dias de reclusão, no regime fechado, enquanto Pedro Elias Domingos de Mello foi sentenciado a 7 anos, 6 meses e 21 dias de reclusão.

 

Pedro Elias e Alexssandro entraram com embargos de declaração contra a sentença. A defesa de Pedro pediu a exclusão da sentença do trecho “(...) por restritiva de direitos, a serem especificadas em audiência admonitória, com base no art. 44 do Código Penal (...)”, uma vez que isso já estava previsto no termo de acordo de colaboração premiada firmado por ele.

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, porém, concluiu que a medida pretendida é desnecessária, já que a sentença estabeleceu que “deverão ser observados todos os termos de acordo de colaboração premiada homologado pelo juízo, sobretudo aqueles relacionados ao cumprimento da pena do condenado”, de modo que o Juízo das Execuções Penais ficará restrito a estes termos e, assim, não há risco de interpretação diversa ou prejuízo ao réu.

 

Já com relação a Alexssandro o magistrado concluiu que a defesa, na verdade, busca a completa reforma, com nova análise do mérito, “medida absolutamente incompatível com a natureza e finalidade dos embargos de declaração”. O magistrado pontuou que em nenhum momento foi apontada omissão, obscuridade, contrariedade ou ambiguidade na sentença.

 

“A mera leitura dos pedidos veiculados nos Embargos de Declaração opostos por Alexsandro Neves Botelho não deixa qualquer dúvida de que o réu pretende rediscutir o mérito da sentença condenatória, uma vez que pleiteia a sua absolvição, bem como a alteração da pena aplicada em seu desfavor, discussões essas que fogem completamente do objeto do presente recurso”, disse o juiz a rejeitar os recursos.

 

O caso
O esquema ocorreu durante o contrato de aluguéis de carro em 2011, quando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) contratou a empresa Sal Locadora de Veículos. De acordo com MP, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou um superfaturamento de R$ 86.3 mil em 2013.

 

Além do superfaturamento, as investigações apontam para uma cobrança de propina realizada por Rodrigo Barbosa e Pedro Elias, à Sal Locadora, através do empresário Alexsandro Neves Botelho.

 

O contrato foi firmado no valor de R$ 6.477 milhões, sendo que Pedro Elias e Rodrigo Barbosa cobravam 10% do valor recebido pela empresa em forma de propina. "Nos 15 meses em que a dupla Rodrigo Barbosa e Pedro Elias ficaram recebendo vantagens indevidas a média mensal repassada aos dois chega a quantia de R$ 43.180,69 totalizando o valor de R$ 647.710,35", diz trecho da denúncia.

 

O pagamento da propina era feito ao ex-secretário em espécie, que era colocado em uma mochila. Ao sair da empresa, Pedro Elias seguia para a residência do filho do ex-governador, Rodrigo Barbosa, e fazia a divisão do dinheiro ilícito.

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