'dividir o país' 13.01.2025 | 11h58
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Juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, manteve a condenação de Monique Maira Maciel por uma postagem ofensiva à população que vive na região nordeste do Brasil, após o resultado das eleições presidenciais de 2014, que teve Dilma Roussef como vencedora. A mato-grossense insinuou que o resto do país sustenta aquela região e por isso deveria ocorrer uma separação.
Na postagem, a mato-grossense, usando palavras ofensivas, sugere a divisão do país, especificamente a região nordeste, que segundo Monique é sustentada pela parte do país "onde mais pagam-se impostos".
Ela foi condenada a dois anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa pelo crime de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença. A pena privativa de liberdade depois foi substituída por uma restritiva de direito, no caso, prestação de serviços à comunidade.
Em despacho publicado no último dia 10 o juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré pontuou que, apesar do caso ter ocorrido em 2014, ainda não houve prescrição, já que o prazo, contado a partir do trânsito em julgado, é de 4 anos.
“Considerando que: (a) os fatos se deram em outubro de 2014; e que (b) houve a interrupção da prescrição em 10 de julho de 2019 (recebimento da denúncia) e em 19 de julho de 2021 (publicação da sentença condenatória) e em 24 de outubro de 2024 (data da publicação do acórdão), está hígida a pretensão executória da pena aplicada, não havendo que se cogitar da existência de prescrição”, disse.
Ele determinou a inclusão do nome de Monique no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), por onde será fiscalizado o cumprimento da pena da mato-grossense.
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Joao Carlos Cerqueira - 14/01/2025
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