VIOLOU LEI 19.06.2023 | 08h42
redacao@gazetadigital.com.br
José Cruz/ABr
Juiz da 26ª Zona Eleitoral de Nova Xavantina (645 km a Leste), Ricardo Nicolino de Castro condenou a Igreja Pentecostal A Voz de Cristo no Brasil de Nova Xavantina a pagar multa de R$ 5 mil por ter feito propaganda eleitoral para três candidatos durante as eleições de 2020.
A representação eleitoral foi proposta pela coligação "Mais Saúde, Emprego e Desenvolvimento", formada pelos partidos DEM, MDB, PP, PSL, PC do B, PL, PRB e PSDB, contra a igreja e contra João Machado Neto, Pedro Neto da Silva, Carlos Antonio Cunha Resende e João Batista Vaz.
Os autores da ação alegaram que foi feita a divulgação de propaganda eleitoral em perfis do Facebook da Igreja Pentecostal A Voz de Cristo no Brasil, apontando que é ilegal a divulgação da propaganda por ter sido realizada em sítios e perfis de pessoa jurídica.
João Machado Neto, Pedro Neto da Silva e Carlos Antônio Cunha Resende foram candidatos nas eleições municipais de 2020 em Nova Xavantina, concorrendo aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, respectivamente.
Os alvos da ação não apresentaram defesa e o juiz pontuou que, no processo eleitoral, a ausência de defesa não prejudica o processo. Ele considerou as provas apresentadas e entendeu que, de fato, a igreja fez propaganda irregular.
“As publicações contêm clarividente propaganda eleitoral, com nomes e imagens dos candidatos, menção aos cargos que concorrem e seus números na urna, além de mensagem do responsável pela igreja de apoio aos candidatos. Demonstrado, portanto, que a igreja representada afrontou disposição expressa da legislação eleitoral relativa à divulgação de propaganda eleitoral na internet”.
Já com relação à responsabilização dos candidatos, o magistrado entendeu que não ficou comprovado que eles tinham conhecimento sobre a propaganda. Ele então condenou apenas a igreja ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
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