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oração em casa 31.07.2019 | 11h29

Juiz proíbe membro do Comando Vermelho de frequentar cultos noturnos

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

O juiz Jorge Luiz Tadeu, da 7° Vara Criminal, negou pedido de Reginaldo Aparecido Moreira para revogação de medida cautelar de recolhimento noturno. Acusado de pertencer ao Comando Vermelho, o homem pretendia uma participação mais efetiva na igreja Pentecostal e envolvimento no processo de evangelização realizado aos fins de semana.

 

Leia também - Gaeco denuncia 14 do Comando Vermelho

 

Nesta ação, o réu é acusado de integrar a organização criminosa que pratica diversos crimes no estado, desde tráfico de drogas até homicídio, mas já foi citado nos processos referentes à Operação Campo Minado e Forti, além de ser acusado de liderar os ataques a ônibus, viaturas e casas de agentes penitenciários ocorridos em 2016. Neste último caso ele foi absolvido, após comprovar que tinha o mesmo nome que o verdadeiro mandante do “salve geral”.

 

Reginaldo teve a prisão preventiva revogada em dezembro de 2016, mas as cautelares só foram efetivadas em 2018, pois o réu estava preso por outro crime. Desse modo, ele passou a usar tornozeleira eletrônica, se recolher durante a noite, comparecer mensalmente em juízo para comprovar as atividades e estar em casa aos fins de semana.

 

No pedido, a defesa do acusado alega que ele se batizou na igreja evangélica e desde então tem frequentado muito os cultos.

 

“Requereu a autorização para que o requerente participe dos cultos na sede da Igreja Pentecostal localizada nesta urbe, de domingo a sexta-feira nos horários de 20:00 às 22:30, bem como, participar do trabalhos de evangelização realizado em domicílios aos sábados e domingos nos horários de 08:00 às 12:00”, diz trecho do pedido.

 

Ao analisar o requerimento, o magistrado pontuou que as medidas cautelares não devem se ajustar aos compromissos dos acusados, mas o contrário. Afirma que o pedido tem por base somente o batismo do acusado e nenhuma mudança fática que justifique a alteração.

 

“Importa salientar que as medida cautelares impostas ao réu são muito mais brandas do que o recolhimento em unidade penitenciária para cumprimento de prisão provisória, pois permite o requerente repousar em sua residência”, diz a decisão proferida no início do mês e divulgada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), nesta terça-feira (30).

 

Dessa forma, Jorge Luiz negou o pedido para revogação da cautelar.

 

Na mesma decisão, o magistrado negou o pedido de liberdade ao acusado Bruno Lima da Rocha, acusado pelos mesmos crimes.

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