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PREGADA EM POSTE 28.10.2022 | 18h10

Juiz proíbe propaganda de adesivamento a favor de Bolsonaro em carros

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Reprodução/Instagram

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Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Luis Fernando Voto Kirche, determinou a retirada de uma propaganda de adesivamento de carros com imagem de Bolsonaro, de um poste de iluminação no Bairro Santa Helena, em Cuiabá. Ele intimou o partido do presidente, o Partido Liberal (PL), para que realize a interrupção da propaganda.  

 

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A denúncia, recebida pelo recebida pelo Sistema Pardal da Justiça Eleitoral, relata a afixação de uma placa em um poste de iluminação pública, bem público de uso comum, com os dizeres “22 adesive seu veículo aqui” e a imagem do candidato.  

 

“Diante da controvérsia apresentada, qual seja veiculação de propaganda eleitoral em bem de uso especial, no caso, poste de iluminação pública, no que se refere à afixação de placa com conteúdo que caracteriza propaganda política, neste ponto, merece acolhimento da pretensão requerida na Denúncia”, disse o juiz.  

 

O magistrado citou o artigo 37 da Lei n.º 9.504/97, que determina que é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens “cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público”. Também mencionou o artigo 19 da Resolução TSE n.º 23.610/2019, que traz entendimento no mesmo sentido.  

 

Com base nisso ele intimou o Diretório do PL em Mato Grosso, via e-mail, para realizar a interrupção da propaganda eleitoral irregular.

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