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FRAUDE EM CONTRATAÇÃO 12.10.2024 | 09h49

Juiz reconhece prescrição em ação de suposto esquema de ex-diretor do Sesc

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Divulgação

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Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (30) o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, reconheceu a prescrição de uma ação contra Jean Jackes do Carmo, ex-diretor administrativo do Sesc-MT, que foi acusado de participar de um esquema de fraude em contratação no ano de 2013.

 

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O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública de improbidade administrativa contra Jean Jackes do Carmo e também contra Jadson Rodrigues da Silva.

 

De acordo com os autos, entre 2013 e 2016 Jean ocupava o cargo de diretor administrativo do Sesc-MT e era proprietário da empresa JJ DO CARMO – ME. Já Jadson, empregado do Sesc, criou uma empresa no nome de sua irmã em março de 2013, tendo como ramo de atuação a manutenção de ar condicionado, e prestou serviços ao Sesc em 2013. A mulher disse que apenas emprestou seu nome ao irmão.

 

Nos primeiros meses após sua criação, a empresa no nome da irmã de Jadson possuía o mesmo endereço da empresa JJ DO CARMO – ME, tendo ambas o nome fantasia de Prisma Climatização.

 

Conforme apurado, para direcionar a contratação da empresa em nome de sua irmã, Jadson supostamente entregava à Gerência de Preços do SESC propostas de preços falsificadas, que teriam sido emitidas por outras empresas interessadas.

 

Em contrapartida, apresentava proposta em nome da empresa que criou, inferior às demais, sendo que essa acabava sendo escolhida e contratada para prestar serviços de manutenção nos aparelhos de ar condicionado do Sesc-MT.

 

Segundo o MPF as contrações eram feitas por dispensa de licitação baseadas nas cotações entregues por Jadson. Em 2017 o Sesc-MT instaurou sindicância para investigar as contratações irregulares. A Comissão de Sindicância contatou as empresas que supostamente haviam apresentado orçamentos e atestados, a fim de verificar se eram verdadeiros, e elas declararam não reconhecer as propostas de preço.

 

A Comissão de Sindicância também ouviu vários funcionários do Sesc, sendo que alguns confirmaram que várias cotações de preços foram entregues por Jadson, após os serviços já terem sido executados.

 

“A Comissão de Sindicância não demonstrou sobrepreço, nem há indícios sólidos de pagamento por serviços não prestados, de modo que não há nos autos cálculo de eventual prejuízo financeiro. Isso porque não havia qualquer tipo de controle por parte do SESC, a fim de se saber quais serviços foram ou não prestados. Não se exigia ‘atesto’ de realização e as faturas eram pagas mediante simples apresentação de nota fiscal”, diz trecho dos autos.

 

O órgão ainda afirmou que Jean, embora fosse diretor administrativo, nada fez para impedir as contratações direcionadas. Isso porque, na conclusão da Comissão de Sindicância, mantinha relação comercial com a empresa criada por Jadson, com a qual sua empresa JJ DO CARMO – ME compartilhava endereço e nome fantasia.

 

Com base nisso o MPF pediu a condenação dos dois por improbidade administrativa. Após recursos, foi declarada a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, sendo os autos então encaminhados à Justiça estadual.

 

Em sua defesa Jean Jackes pediu o reconhecimento da prescrição, já que foi desligado do Sesc-MT em novembro de 2016 e a ação contra ele só foi proposta em junho de 2022, ou seja, mais de 5 anos após a exoneração. O juiz Bruno D'Oliveira Marques verificou que, de fato, houve prescrição.

 

“Considerando que o desligamento do demandado da função de confiança ocorreu em 03.11.2016 e a ação foi ajuizada apenas em 11.06.2022, ou seja, após o prazo quinquenal, operou-se a prescrição para o ajuizamento da lide (...) acolho a prejudicial de mérito levantada pelo requerido Jean Jackes do Carmo, reconhecendo a prescrição da ação”.

 

Entretanto, já com relação a Jadson Rodrigues da Silva, o magistrado apontou ato de improbidade administrativa imputável a ele.

 

“Entregava à Gerência de Preços do Sesc propostas de preços falsificadas, supostamente emitidas por outras empresas interessadas. Em contrapartida, apresentava proposta (...) inferior às demais, de modo que essa era escolhida e contratada para prestar serviços de manutenção nos aparelhos de ar condicionado (...). O ato de improbidade administrativa imputável ao requerido Jadson Rodrigues da Silva deve ser a conduta dolosa consistente em causar prejuízo ao erário, praticada mediante vontade livre e consciente”, considerou.

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