‘FATO ISOLADO’ 04.09.2024 | 08h47
redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução
Em decisão proferida nesta terça-feira (3) o juiz eleitoral Renato Filho, da 34ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, reverteu a ordem de fechamento do comitê de campanha do candidato à reeleição em Chapada dos Guimarães (67 km ao Norte), o prefeito Osmar Froner (União), que foi instalado ao lado da sede de sua adversária. Apesar da concorrente, a advogada Fabiana Nascimento (PSDB), ter alegado que houve ameaça e perturbação, o magistrado acabou concluindo que a “perturbação” apontada foi um “fato isolado”.
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Fabiana registrou um boletim de ocorrências na delegacia da cidade, após a instalação do comitê de campanha de Froner ao lado do seu, como crime de “ameaça”. No documento, a candidata alega que instalou seu comitê na Rua São Sebastião, longe da região central, onde seu adversário já havia acomodado seu “QG de campanha”, para garantir um ambiente pacífico para ambos os lados. Contudo, dias depois Froner abriu um segundo espaço chamado “Casa 44”, ao lado da adversária.
Na semana passada o juiz eleitoral Renato Filho atendeu a um pedido da candidata e determinou o fechamento do comitê de Froner, justificando que a medida serviria “para evitar conflitos”.
A defesa do prefeito então se manifestou pedindo a revogação da determinação. Afirmaram que não há perturbação frequente, “uma vez que o episódio de música alta e aglomeração de pessoas foi um evento isolado, ocorrido durante a inauguração do comitê”. Argumentaram ainda que se estes episódios fossem frequentes, a candidata teria apresentado mais provas, como imagens de câmeras de segurança.
Destacou ainda que a legislação eleitoral não estabelece nenhuma distância mínima entre comitês de campanha e que a escolha do local é uma prerrogativa da coligação, não devendo ser restringida, a menos que haja violação da lei.
O magistrado então, ao analisar todas as manifestações, concluiu sua decisão anterior deve ser revogada, citando que “a legislação eleitoral brasileira, de fato, não prevê uma distância mínima obrigatória entre comitês de campanha de diferentes partidos ou coligações”.
Ele pontuou que a restrição pode ocorrer, mas quando gerar conflitos e acusações de perturbação da ordem pública, ou tentativa de prejudicar a campanha adversária, porém, isso não ficou comprovado neste caso.
“Há a demonstração da ausência/falta de perturbação reiterada da ordem pública, pois os fatos constantes nas imagens juntadas decorreram da inauguração do local; da legalidade da instalação do comitê no bairro São Sebastião – ainda que ‘vizinho’ -, pela falta de previsão de distância entre esses e não comprovação efetiva da tentativa de prejudicar a campanha adversária ou de que estava causando problemas além daquele dia da inauguração; assim como que ocorreria o desequilíbrio na hipótese da manutenção da suspensão das atividade”, disse ao revogar a decisão e permitir o funcionamento do comitê de Froner.
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Caio Oliveira - 04/09/2024
Cartezinismo...
Paulo - 04/09/2024
Esse prefeito de chapada tá com tanto medo dessa Fabiana ganhar as eleições em chapada, porque ele sabe se ela ganhar, e descobrir as maracutaia
2 comentários