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Não viu dilapidação 18.06.2024 | 18h17

Juiz vai contra o MP e nega sequestro de bens de autores de homicídio

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Por não ver dilapidação do patrimônio de Inês Gemilaki, do filho dela Bruno Gemilaki Dal Poz e de Edson Gonçalves Rodrigues, o juiz João Zibordi Lara da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo negou o pedido de sequestro dos bens deles, feito por familiares de uma das vítimas executadas a tiros no dia 21 de abril de 2024. O Ministério Público havia se manifestado favorável ao sequestro.

 

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R.S.S., A.S.S. e L.B. requereram o sequestro de bens argumentando que Inês, Bruno e Edson são alvos de uma ação penal do MP e que o órgão pediu o valor mínimo de reparação aos familiares de Pilson Pereira da Cruz no valor de R$ 1 milhão e aos familiares de Rui Luiz Bogo no valor de R$ 700 mil, além de R$ 150 mil à vítima E.A.L., que sobreviveu.

 

Consta nos autos que a defesa de Bruno argumentou que não há indícios de dilapidação patrimonial. Em sua manifestação o Ministério Público pediu o deferimento do sequestro dos bens dos réus para assegurar eventuais indenizações determinadas judicialmente. O magistrado, no entanto, discordou do MP.

 

“Como provimentos de natureza cautelar, referenciadas medidas assecuratórias estão condicionadas à presença do periculum in mora, indicando-se situações que demonstre que o acusado está na iminência de se desfazer do seu patrimônio enquanto aguarda o término do processo penal. [...] em que pese o esforço dos requerentes em demonstra-lo, e mesmo que o parquet tenha sido favorável, não vislumbro sua caracterização”.

 

O juiz então negou o pedido dos familiares de uma das vítimas, pontuando que “nos áudios, sequer há identificação das pessoas mencionadas nas conversas, bem assim não foram acompanhados de outros elementos – a exemplo, prints de Whatsapp, fotografias, gravações de conversas, documentos autenticados, dentre outros – que pudessem subsidiar o pedido. [...] não havendo indícios de dilapidação patrimonial, porquanto não preenchido o ônus probatório de provas suas alegações, indefiro a medida assecuratória pleiteada”.

 

O caso

Mãe, filho e cunhado invadiram a casa de “Polaco”, onde acontecia um almoço de aniversário. Inês Gemilaki atirou contra várias vítimas e conseguiu matar duas.

 

Pilson Pereira da Silva e Rui Luiz Bogo morreram no local. Um padre foi ferido, passou por cirurgia e passa bem. A vítima principal com quem a família tinha desavenças, “Polaco”, não foi atingido. Ele teve lesões por conta dos estilhaços de vidro.

 

Inês e “Polaco” já tinham um desentendimento. À polícia, a cunhada disse que o homem havia reclamado com Inês quando ela alugava a casa dele, sobre as condições da piscina. Nisso a mulher descobriu que o homem estava vendo as imagens das câmeras de segurança e ela resolveu desligar as câmeras, já que tinha o costume de andar só de calcinha e sutiã. Ela temia que ele já tivesse a visto nua.

 

O homem então pediu a casa de volta e se iniciou uma briga judicial por cobrança de possíveis prejuízos. O dono da casa perdeu o processo, mas não teria gostado da situação e daí se iniciaram as brigas e ameaças.

 

A cunhada ainda disse que no sábado (20) Márcio havia ido à casa dela e de seu marido Edson, e disse para não irem mais à residência dele, pois na tarde daquele dia 6 homens teriam ido lá atrás de Inês, dizendo que queriam matá-la. Márcio conversou com estes suspeitos e nada aconteceu.

 

Investigações mostraram que Inês vinha recebendo cobranças e ameaças e no dia do crime ela teria recebido uma ligação, enquanto estava em uma festa na casa de seu cunhado Edson. Depois do telefonema ela teria mudado seu comportamento e pouco tempo depois chamou Bruno e Edson para ir comprar mais cerveja. Foi neste momento que foram à casa de “Polaco” e cometeram o crime.

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