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mantida diplomação 11.12.2024 | 18h25

Juíza diz que suspensão seria 'afronta à soberania do povo'

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Montagem GD

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Alei Fernandes (União), prefeito eleito em Sorriso (420 km ao Norte), será diplomado na sexta-feira (13), após decisão da juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano. O candidato derrotado nas urnas, Leandro Damiani (MDB), havia pedido a nulidade do resultado e suspensão da diplomação do eleito. Para a magistrada, a suspensão da diplomação é uma "afronta à soberania do voto popular".

 

Damiani acusa o prefeito eleito e seu vice, Acácio Ambrosini (União), de abuso de poder econômico e captação ilícita de dinheiro, mas não apresentou provas da participação dos dois em qualquer ilegalidade.

 

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Na decisão, a juíza enfatizou que o "perigo de dano" alegado pelo candidato derrotado não se sustenta, já que "a diplomação não impede a continuidade da investigação eleitoral" e a "alteração do resultado das urnas é uma medida de caráter excepcional, adotada apenas em circunstâncias onde haja provas robustas e inequívocas de irregularidades".

 

"Verifica-se, pois, que a suspensão da diplomação dos requeridos antecipa indevidamente o mérito da ação, em desacordo com a jurisprudência pacífica do TSE e os princípios do devido processo legal e da soberania popular", argumentou a magistrada.

 

Emanuelle Navarro Mano afirma ainda, na decisão, que o caso será investigado dentro do prazo processual, sem que nenhum passo seja antecipado. Isso porque uma liminar neste momento violaria "prematuramente a vontade expressa nas urnas. Tal concessão representaria uma inversão indevida do processo legal e uma afronta à soberania do voto popular".

 

Em seu pedido de contestação apresentado à Justiça Eleitoral, representado pelo advogado Rodrigo Cyrineu, Alei, o prefeito eleito, enfatizou que a suspensão da diplomação "resultaria na privação dos direitos políticos dos eleitos sem uma decisão judicial definitiva" e que, mesmo após absolvição, "o dano já estará consumado, pois a diplomação, etapa essencial para a consolidação do resultado eleitoral, não pode ser repetida".

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