Publicidade

Cuiabá, Domingo 12/10/2025

Judiciário - A | + A

VAI PAGAR R$ 600 MIL 23.10.2024 | 13h19

Juíza homologa acordo de ex-chefe de gabinete em processo de desvio de R$ 3 mi

Facebook Print google plus

Chico Ferreira

Chico Ferreira

Em sentenças publicadas no Diário de Justiça desta quarta-feira (23), a juíza Celia Regina Vidotti, Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o ex-chefe de gabinete do ex-deputado José Geraldo Riva, Geraldo Lauro, em processos sobre desvios de mais de R$ 3 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Geraldo Lauro se comprometeu a pagar R$ 600 mil e perdeu seus direitos políticos.

 

Leia também - TJ nega novo recurso de Bezerra e mantém obrigação de pagar pensão à mãe de vítima

 

O MP moveu ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário, com responsabilização por ato de improbidade administrativa, contra José Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e também contra Geraldo Lauro.

 

De acordo com os autos, eles tiveram envolvimento em fraudes praticadas em contratos da ALMT. Foi apontado o desvio e apropriação de R$ 1.223.197,37, identificados por 23 cheques nominais à empresa Sucupira Prestadora de Serviços Ltda., entre os anos de 2000 a 2002. Também é citado o desvio de R$ 1.535.951,00, identificado em 25 cheques nominais à empresa E.M. Gonçalves Serviços, e o desvio de R$ 642.430,00, identificados em 13 cheques nominais à empresa C. F. de Souza & Cia Ltda.

 

Com relação a Geraldo Lauro, o MP informou que foi formalizado um acordo de não persecução cível e pediu sua homologação. O órgão pontuou que este acordo se refere a 83 ações judiciais, todas em trâmite na Vara Especializada em Ações Coletivas.

 

Ficou combinado que Geraldo Lauro irá pagar o montante de R$ 600 mil ao Estado de Mato Grosso. Ele se comprometeu a vender um imóvel para quitar o acordo. Além disso, o acordo também prevê a suspensão da capacidade eleitoral dele por 10 anos, sendo que ele se comprometeu a não assumir nenhuma função pública, nem se candidatar a qualquer cargo eletivo.

Também se comprometeu a não contratar com o poder público e não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais pelo período de 10 anos.

 

Ao analisar o caso a juíza Celia Regina Vidotti concluiu que as cláusulas do acordo atendem os requisitos necessários. Ela destacou que cabe ao MP a fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas.

 

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade (...), homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Geraldo Lauro”, decidiu.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Nos últimos meses foram registradas várias denúncias de assédio sexual em instituições de ensino do nível básico ao superior. Você já se sentiu assediada (o) nestes ambientes?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Domingo, 12/10/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.