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Cuiabá, Quinta-feira 11/09/2025

Judiciário - A | + A

deputados envolvidos 21.06.2025 | 09h08

Juíza manda ao TJ investigação sobre desvio na Assembleia

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A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o processo que apura supostos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de capitais cometidos pelos ex-deputados estaduais de Mato Grosso, Gilmar Donizete Fabris, Romoaldo Aloisio Boraczynski (falecido) e Mauro Luiz Savi, seja remetido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A medida é necessária, pois os crimes pelos quais são investigados teriam sido cometidos durante mandato eletivo. A decisão é do dia 16 de junho.

 

Narra a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT), que os ex-deputados estaduais Gilmar Donizete Fabris, Romoaldo Aloisio Boraczynski e Mauro Luiz Savi, em conjunto com os demais denunciados Ana Paula Ferrari Aguiar, Claudinei Teixeira Diniz, Cleber Antonio Cini, Edilson Guermandi De Queiroz, Jose Antonio Lopes, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Marcelo Henrique Cini, Odenil Rodrigues De Almeida e Valdir Daroit teriam praticado crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

 

Conforme a denúncia, em 1990 a Assembleia Legislativa havia contratado seguro junto ao antigo Bamerindus Campanhia de Seguros (atual HSBC), porém não quitou o débito. Em meados de 2012, o advogado Júlio César Domingues Rodrigues, em atendimento à organização criminosa, procurou o advogado do HSBC, incorporadora do Bamerindus, para negociar o débito via administrativa. Em seguida, atestaram que a Assembleia Legislativa teria efetuado o pagamento da totalidade do débito com acréscimo de mais de R$ 9 milhões, contudo, 45% do montante deveria ser encaminhado para contas bancárias indicadas pelos acusados.

 

O Ministério Público requereu o reconhecimento da incompetência do juízo e, por consequência, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Em sua decisão, a magistrada pontuou que a Constituição do Estado de Mato Grosso, no artigo 29, §1º, estabelece que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar os deputados estaduais. Embora a instauração do inquérito policial tenha ocorrido no ano de 2015, existem elementos que indicam que os delitos investigados teriam sido cometidos no exercício da função pública.

 

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o afastamento do cargo, desde que os fatos investigados tenham sido praticados no exercício do mandato e em razão das funções desempenhadas, ainda que a investigação ou a ação penal tenham sido instauradas posteriormente.

 

“Assim, persistindo a conexão entre a conduta delitiva e o exercício da função pública, impõe-se o reconhecimento da competência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, declino da competência em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, determinando-se a imediata remessa dos autos àquela Corte para apreciação”, decidiu. 

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Comentários

Pedro luis - 22/06/2025

O duro que está de Gilmar Fabris e o Mauro Xavi querem se canditar para Deputados são muito caras de pau

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