OPERAÇÃO FAIR PLAY 31.07.2025 | 08h22
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução PJC
A juíza Alethea Assunção Santos da 7ª Vara Criminal de Cuiabá negou a revogação da prisão preventiva de Marllon da Silva Mesquita, acusado de lavagem de capitais para a facção criminosa Comando Vermelho (CV-MT) tendo movimentado cerca de R$ 279.775,65, algo incompatível com sua renda na época da Operação Fair Play, quando foi preso em novembro de 2024. A decisão é dessa segunda-feira (28).
Consta nos autos que a defesa de Marllon entrou com pedido de revogação da prisão preventiva ressaltando que não haver demonstrado o perigo da liberdade com a soltura do réu. Já o Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido.
Em sua decisão, a magistrada apontou que a prova da materialidade, indícios de autoria e o perigo da liberdade estão constatados e sustentam a prisão preventiva.
Conforme a denúncia e com base nos elementos informativos da investigação, imputa-se ao réu a conduta de integrar organização criminosa denominada “Comando Vermelho”, bem como de atuar na lavagem de capitais para um dos líderes do referido grupo criminoso, o réu Paulo Witer.
“Recaem, ademais, em desfavor do requerente, indícios de que teria movimentado a quantia de R$ 279.775,65, em tese, de origem ilícita, que, inclusive, seria incompatível com sua renda à época dos fatos, bem como teria, supostamente, realizado diversos depósitos, em nome de empresas, em favor da organização criminosa. Desse modo, verifica-se que as condutas atribuídas ao réu demonstram abalo à ordem pública, vez que, em tese, integraria o grupo criminoso “Comando Vermelho”, com atuação em todo o país, bem como risco à ordem econômica, em razão das supostas movimentações de altos valores, em tese, de origem ilícita”, argumentou.
A juíza ainda levou em consideração jurisprudência tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendem que a necessidade de interromper ou reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa se enquadra no conceito de garantia da ordem pública, justificando a custódia cautelar.
“Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo requerente Marllon Da Silva Mesquita, qualificado nos autos, pelas razões acima expostas, bem como pelos próprios fundamentos já consignados na decisão que decretou a medida constritiva, uma vez que inexistem fatos novos capazes de justificar a concessão da liberdade. ASSOCIEM-SE os presentes autos à Ação Penal n. 1019873-20.2024.8.11.0042. Ademais, considerando que este incidente alcançou o seu escopo, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias”, determinou.
Operação Fair Play
Deflagrada em 27 de novembro de 2024 a Operação Fair Play é um desdobramento da Operação Apito Final, que investigou um esquema de lavagem de dinheiro e ocultação de bens criado por integrantes de uma organização criminosa, em Cuiabá.
Ambas as operações tinham como alvo principal Paulo Witer, o WT, tesoureiro de uma facção criminosa. A Fair Play cumpriu 19 mandados judiciais, sendo 11 de prisões e 8 de buscas. Também foram decretadas suspensões de atividades econômicas, sequestros de veículos e bloqueios de bens.
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