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abuso no trabalho 08.07.2025 | 07h25

Juíza reverte justa causa e condena empresa por assédio sexual e agressão

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Reprodução

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Uma auxiliar de classificador de grãos que trabalhava na região de Sapezal (a 480 km ao noroeste de Cuiabá) conseguiu na Justiça a reversão da demissão e uma indenização de R$ 30 mil, após comprovar que foi vítima de assédio sexual e agressão física no trabalho. A empresa foi condenada por negligência ao ignorar as denúncias da funcionária. A decisão é da Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis.


Segundo a sentença, a dispensa foi uma retaliação depois que a empregada denunciou o comportamento abusivo do supervisor. A juíza Graziele de Lima afirmou que a conduta do agressor, agravada pela omissão, gerou 'sofrimento e aflição psicológica' à vítima, com impacto direto na sua visa pessoal e profissional.


Contratada em janeiro de 2023, a funcionária foi demitida em março de 2024, poucos dias após ser agredida fisicamente no ambiente de trabalho. O ataque, registrado pelas câmeras de segurança, aconteceu quando o supervisor demonstrou ciúmes a vê-la interagindo com outros colegas. Ao recusar um abraço, ela foi empurrada contra a parede e teve os braços apertados com força. Exame de copro de delitos confirmou os hematomas.


A funcionária relatou que não tinha relacionamento amoroso com o agressor. Contou que saíram uma vez como amigos, mas ao notar comportamentos agressivos e ciumentos, recusou qualquer envolvimento. Desde então vem sendo perseguida, sendo alvo de comentários com conotação sexual e tentativas de aproximação. Mesmo após relatar o assédio ao encarregado geral, nenhuma providência foi tomada.


A empresa alegou que a demissão ocorreu por quebra de conduta, baseada em um suposto relacionamento entre os dois, versão que não foi comprovada. A magistrada apontou que fotos anexadas ao processo não provam vínculo afetivo e destacou que “eventuais concessões não anulam assédio”. Uma testemunha confirmou que, entre os colegas, ninguém sabia se existia qualquer envolvimento entre os dois.

 

Além disso, a juíza também apontou que a empresa descumpriu a Lei 14.457/2022 (Lei do Programa Emprega + Mulheres), que obriga a adoção de medidas de combate contra assédio e violência no trabalho, como canais de denúncia, campanhas de prevenção ou capacitação de equipe. A empresa não comprovou o cumprimento de nenhumas dessas obrigações.

 

A juíza ainda aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adoção de medidas para combater desigualdades estruturais nas decisões judiciais.


Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e liberação de guias para o saque e seguro-desemprego. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Groso (TRT/MT)

 

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Comentários

J A Silva - 08/07/2025

POIS É! EST[A CORRETO O PAPA LEÃO XIV, COM SUAS RECENTES DECISÕES. A HUMANIDADE, HOJE EM DIA, ESTÁ COM MUITA FRESCURITE, MUITO FRESCA. A FORMA/MODELO QUE FEZ HOMENS E MULHERES ANTIGAMENTE, FOI JOGADA FORA!

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