ALTERAÇÃO NO TRAÇADO 30.07.2024 | 18h40
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Juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível de Rondonópolis, suspendeu a licença de instalação da ferrovia estadual que ligará os municípios de Lucas do Rio Verde a Rondonópolis (212 km ao Sul) após uma alteração no traçado que ainda não foi analisada e autorizada pelo município do sul do estado. Ela determinou a realização de uma audiência pública com a população diretamente afetada pela mudança.
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O Município de Rondonópolis entrou com uma ação civil pública contra a Rumo S.A., contra o Estado de Mato Grosso e contra a Rumo Malha Norte S.A. buscando a suspensão do trecho que passa por seu território.
O autor da ação alegou que houve alteração no traçado original, do quilômetro 26+050 ao 45+311,149, sem sua ciência prévia. Por causa disso a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo instaurou um procedimento administrativo para apurar a legalidade da Certidão de uso e Ocupação do Solo expedida em outubro de 2021 a favor da Rumo.
Isso resultou na anulação daquele documento e tanto a Rumo quando a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) foram notificadas em novembro de 2023. Foi considerado o dano à ordem urbanística e ao meio ambiente local.
O Município então pediu à Justiça a suspensão imediata da licença de instalação, para que a Rumo se abstenha de realizar qualquer ato de implantação do traçado, assim como a determinação para que a Sema se abstenha de emitir nova licença referente ao trecho inserido no território de Rondonópolis antes da expedição de uma certidão de uso e ocupação do solo por parte do Executivo municipal. Também requereu a realização de audiência pública.
A Rumo se manifestou pedindo a suspensão do embargo pela prefeitura, mas o requerimento foi negado.
Ao analisar o caso a magistrada pontuou que a ferrovia viria de Lucas do Rio Verde, passaria por Cuiabá e chegaria a Rondonópolis, porém, houve mudança no traçado por causa da proximidade com uma área do exército. Desta forma, a ferrovia agora passaria mais próxima à cidade.
“Registra-se que as construções de ferrovias são, normalmente, em locais bem afastados do perímetro urbano, porquanto os sons emitidos pelas máquinas ocasionam incômodos às pessoas e aos animais que habitam naquela região; além disso, vibrações nos imóveis residenciais que ocasionam mudanças nos solos do local, podendo tornar o solo infértil e instável; ocasiona desmatamento de mata virgem; a morte de microrganismos vivos, infertilidade do solo e poluição do ar, dentre outros malefícios ao meio ambiente”, destacou a juíza.
Ela considerou que se os trilhos não podem passar próximo à área do Exército, também não deveriam passar “nos quintais dos munícipes rondonopolitanos”. Ela verificou que a alteração do traçado, de fato, não passou por aprovação da Prefeitura de Rondonópolis.
“Cabe única e exclusivamente ao Município de Rondonópolis verificar se o local e o tipo de empreendimento proposto pelos requeridos encontra-se de acordo com o previsto em sua Lei de Uso de Ocupação do Solo (...). As empresas requeridas não realizaram audiência pública para tratar das alterações do novo traçado; os trilhos passarão a uma distância aproximada de 40/50 metros da área urbana da cidade. Do cotejo dos autos, o novo traçado não atende os impactos ambiental e nem social, trazendo enormes riscos à população”, pontuou.
Por entender que haveria prejuízo em aguardar uma decisão, já que danos ambientais podem ser irreversíveis em algumas situações, a juíza atendeu ao pedido do Município de Rondonópolis e suspendeu a licença de instalação da ferrovia, além de também ter determinado que a Sema não emita nova licença sobre o trecho e que realiza uma audiência pública no prazo de 60 dias.
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Nilton - 31/07/2024
Quanta bobagem na justificativa da Juiza, a questão de ficar perto da cidade, ruídos, até e plausível, os demais e demagogia...caminhões transportando grãos devem poluir menos que o trem mesmo...
MARCO BORGES DOMINGUES - 31/07/2024
"porquanto os sons emitidos pelas máqui-nas ocasionam incômodos às pessoas e aos animais que habitam naquela região (kkkkk); além disso, vibrações nos imóveis residenciais que ocasionam mudanças nos solos do local, podendo tornar o solo infértil e instável; ocasiona desmatamento de mata virgem; a morte de microrganis-mos vivos, infertilidade do solo e poluição do ar, dentre outros malefícios ao meio ambiente (kkkkkkkk morri)”. Isso veio da cabeça dessa juíza, ou está embasado em algum estudo doutorado? Onde estão as provas de tamanha narrativa? Estão nos autos?
André - 31/07/2024
Difícil. A maioria das pessoas esperando com ansiedade a chegada da ferrovia, culpando, inclusive, a empresa, aí me vem a justiça parar tudo . . . Brasil!
manoel cesar dias amorim - 30/07/2024
Essa magistrada tem por obrigação conhecer a linha férrea que corta a cidade de Maringá no Paraná, passando bem no novo centro da cidade.
4 comentários