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DÍVIDA DE DROGAS 24.04.2025 | 13h20

Júri absolve suposto líder de facção que foi acusado de mandar matar homem

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Imagem gerada pela I.A. Copilot

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Hiago Alves da Silva foi absolvido pelo Tribunal do Júri pelo homicídio de Jeferson Campos de Oliveira, ocorrido no ano de 2018. O réu foi acusado de ser o mandante do crime, motivado por suposta dívida de drogas, mas os jurados concluíram que ele não teve envolvimento no caso.

 

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De acordo com os autos, o crime ocorreu na madrugada do dia 27 de julho de 2018 na estrada de acesso ao Rio Cativa, em Alto Paraguai (218 km a Médio-Norte). Hiago Alves da Silva, vulgo "Gordão", foi acusado de, junto com comparsas (entre eles dois adolescentes), matar Jeferson Campos de Oliveira, vulgo "Orelhinha".

 

Hiago foi apontado como um dos líderes de uma facção criminosa voltada à prática de tráfico de drogas na região. A vítima teria deixado de efetuar o pagamento de drogas e, como punição, sua morte foi decretada. Hiago foi acusado de dar a ordem para que os outros 3 suspeitos executassem Jeferson. No dia do crime, um dos adolescentes levou a vítima até a estrada do Rio Catira, onde foi morta.

 

Defendido pelo advogado Dener Felizardo, Hiago foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, contudo, não reconheceu que o acusado participou do homicídio.

 

"O nobre Conselho de Sentença, através de votação sigilosa, por maioria de votos, reconheceu que o réu não participou/concorreu para o crime (...). Obediente à decisão (...) julgo improcedente a pretensão punitiva veiculada na denúncia e absolvo o acusado Hiago", disse a juíza Janaína Cristina de Almeida, que conduziu o julgamento.

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