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VAI PAGAR R$ 300 MIL 01.08.2023 | 14h15

Justiça condena clínica a ressarcir Estado por atendimento a pacientes infectados

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso/Assessoria

Tribunal de Justiça de Mato Grosso/Assessoria

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou um recurso da Clínica de Estética Plena Forma Ltda., contra a sentença que a condenou a pagar mais de R$ 300 mil em decorrência dos custos que o Estado de Mato Grosso teve que arcar, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com pacientes que tiveram infecção por microbactérias após passarem por procedimentos na clínica.

 

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Empresa recorreu contra a decisão da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, proferida na ação de ressarcimento ao erário proposta pelo Governo, que a condenou ao pagamento de R$ 307.404,17.

 

Estado argumentou que foram despendidos recursos do SUS para suporte clínico, cirúrgico, medicamentos e home-care para tratar diversos pacientes que foram “acometidos por infecção de microbactérias-MCR, cuja origem se deu através de contaminação na clínica ré, após esta agir com irregularidade e negligência”.

 

“Pelos documentos carreados é indiscutível o prejuízo material causado ao erário, uma vez que os pacientes que efetuaram o procedimento estético junto à requerida foram obrigadas a realizar procedimentos cirúrgicos de urgência, controle medicamentoso de alto custo e consultas médicas rotineiras para a evolução da bactéria contraída”, disse o juiz na sentença.

 

Inconformada, a empresa recorreu alegando ausência de culpa e pedindo sua absolvição. No entanto, em seu voto o relator Gilberto Lopes Bussiki citou que a clínica apresentou argumentos genéricos, que não rebatem as justificativas da decisão.

 

“Basta uma simples leitura do recurso interposto para verificar que a recorrente não se deu ao trabalho de dirigir o seu inconformismo contra a sentença, sendo de clareza solar que a matéria ventilada na peça recursal, não guarda relação com a fundamentação do decisum. [...] a sua sustentação se deu de forma totalmente genérica, reafirma-se, sem atacar o fundamento utilizado pelo decisum, qual seja, a comprovação pelo autor do prejuízo material causado ao erário pela clínica ré”.

 

Relator não conheceu do recurso e seu voto foi seguido pelos demais membros da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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