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prazo de 3 dias 01.06.2023 | 08h33

Justiça determina fornecimento de canabidiol a menino de 4 anos para tratar autismo

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Reprodução

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Defensoria Pública de Mato Grosso ajuizou ação e, com base nela, a Justiça determinou que o Estado e o município de Primavera do Leste, 234 km de Cuiabá, forneçam a medicação Canabidiol 200 mg/ml para tratamento de transtorno de espectro autista, CID 10 - F84, a uma criança de quatro anos, moradora da cidade. A Justiça deu prazo de três dias para que os Entes forneçam o produto, e na impossibilidade, que disponibilizem recursos para a compra dele na rede privada.  

 

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A ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, protocolada pelo defensor público Nelson de Souza Júnior, tramitou na 1ª Vara Cível de Primavera, em caráter de urgência, diante do quadro da criança, que tem reações agressivas e de perda de autocontrole, o que impacta em sua saúde e na sua capacidade de aprendizagem. Além disso, o Novo Código de Processo Civil garante prioridade nas ações, cujo pedido é feito em favor de crianças e adolescentes.  

 

Antes de procurar a Defensoria Pública, a dona de casa Luciana Granja, mãe da criança que precisa da medicação, procurou o município com o laudo fornecido pelo neurologista Guilherme Froehner, e fez a solicitação.  

 

No laudo, o médico informa que a medicação deverá ser ministrada por tempo indeterminado, a depender da evolução da criança e em decorrência de seu comportamento.  

 

O médico descreve o quadro da criança da seguinte forma: “Paciente com atraso da linguagem executiva, hipercinético, baixo linear de frustração, seletividade alimentar com estereotipias, sem interação com pares e o examinador. Segue em terapia. Prescrevo Canabidiol rico em CBD 200mg/ml para controle de sintomas de hiperatividade, bem como, para auxiliar no desenvolvimento da linguagem”.  

 

Na Secretaria de Saúde do Município Luciana foi informada que o produto não é contemplado na lista da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) e nem no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Estado (CEAF).  

 

De posse dos laudos, o defensor acionou administrativamente o Município e o Estado. Mas obteve a resposta de que o Município fornece apenas medicação básica, cabendo ao Estado e à União fornecerem os de alta complexidade.  

 

“Diante da necessidade, decidimos acionar a Justiça, pois das crianças diagnosticadas com TEA, 50% apresentam problemas de comportamento que incluem: birras, desobediência às regras e comportamentos auto e heterolesivos. Tais comportamentos interferem nas atividades do dia a dia delas e de seus cuidadores. O autismo é um distúrbio crônico, caracterizado por déficits na comunicação social, interesses restritos e presença de comportamentos repetitivos e, por isso, deve ser tratado com medicação, se for o caso. E este é um deles e precisa de urgência”, afirmou o defensor.  

 

Nelson Júnior ressalta que a proteção integral às crianças, em Mato Grosso, é reforçada com diversas leis que asseguram direitos àquelas com diagnóstico do TEA, tais como: Lei nº 11.352/2021, Lei nº 11.478/2021, Lei nº 11.778/2022, Lei nº 11.883/2022, Lei nº 11.716/2022 e a recente Lei nº 12.048/2023.  

 

Família  

 

Luciana conta que recebeu a notícia da decisão com muita esperança e alegria. Ela informa que o filho ainda não frequenta a escola e que está ansiosa por ver os resultados da medicação, principalmente, na habilidade da fala.  

 

“O meu filho tem quatro anos e ainda não fala, tem um atraso no desenvolvimento e esse medicamento nos traz esperança de dias melhores para o desenvolvimento dele. Ele é uma criança doce, ativa, mas que depende das terapias e do remédio para ter um  desenvolvimento satisfatório. Estamos ansiosos porque ele nunca usou e é uma esperança”, disse.  

 

Ordem  

 

A juíza Lidiane Pampado determinou que o medicamento seja disponibilizado em três dias, após a intimação, sob pena de bloqueio das verbas para a compra do produto. A decisão é do dia 29 de maio.  

 

“Decorrido o prazo para cumprimento da decisão, certifique-se e intime-se a parte requerente para que informe se houve a disponibilização do exame solicitado, devendo, em caso negativo, ser o autor intimado para apresentar três orçamentos junto à iniciativa privada e, em seguida, serem os autos remetidos conclusos para análise”, determinou.  

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