atos antidemocráticos 19.12.2022 | 17h29
allan@gazetadigital.com.br
Reprodução
A Justiça concedeu a habeas corpus ao apoiador do presidente derrotado Jair Bolsonaro (PL), Danilo José Ribeiro Souza Pinto, 27, que foi preso suspeito de participar de atos considerados antidemocráticos em Mato Grosso. A decisão é do desembargador Federal César Jatahy, que atendeu ao pedido dos advogados Akio Maluf, Bruno Balata e Rogério Crepaldi.
Danilo foi preso no dia 21 de novembro junto com o produtor rural Olair Correia, 47, acusado de atuar no bloqueio da BR-163, em Sinop, e atear fogo em caminhões na mesma rodovia. Na semana passada, a Justiça revogou a prisão de Olair justificando que não havia necessidade de manter o acusado sob custódia e “que a adoção de medidas cautelares poderia evitar a prática de crimes”.
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Diante da decisão, a defesa de Danilo ingressou com o pedido de soltura solicitando a extensão os mesmos benefícios ao paciente. Os advogados alegaram também que o manifestante não foi reconhecido pela vítima por ter participado dos atos de vandalismo.
“Afirma a existência de fato novo que foi omitido, no sentido de que o paciente não foi reconhecido pela vítima como tendo participado dos fatos, “sendo apenas encontrado uma pistola dentro do estabelecimento comercial”, citou a defesa.
Os argumentos foram acatados pelo magistrado, que converteu a prisão preventiva em medidas cautelares. “Não há dúvidas de que o ora requerente, Danilo José Ribeiro de Souza Pinto, foi preso preventivamente nas mesmas circunstâncias fáticas que o investigado Olair Correia, não havendo qualquer informação de caráter pessoal que impeça a extensão dos efeitos do acórdão”, cita decisão.
Com isso, Danilo não poderá participar de manifestações como as que são objetos de investigação e terá que se apresentar periodicamente em juízo.
Além disso, Danilo está proibido de manter contato com outros investigados. Ele também não pode se afastar da comarca sem autorização judicial.
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