crime premeditado 09.12.2021 | 11h30

thalyta@gazetadigital.com.br
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A 1ª Câmara Criminal negou o habeas corpos do casal acusado de matar o servidor público Edson Vicente da Costa, 52, em novembro de 2020 no município de Tangará da Serra (distante 239 km de Cuiabá) Segundo as investigações, a esposa de Edson e o amante dela simularam um latrocínio para matar a vítima.
Em sua decisão, o desembargador Orlando Perri enfatizou que o casal simulou o "cometimento do crime de latrocínio para encobrir o real motivo dos representados, que era ceifar a vida de Edson para que pudessem usufruir das vantagens financeiras que tal ato lhes concederia, bem como retomar o relacionamento sobrestado para evitar que a suspeitas recaíssem sobre o casal".
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A defesa de A.F.P. alegou que não havia requisitos para manter a prisão preventiva e que o encarceramento poderia ser substituído por "medidas cautelares alternativas".
A investigação apontou que A. tinha um relacionamento extraconjugal com a esposa de Edson, C.F.T.F.C. e juntos eles planejaram a morte de Edson, para ficar com bens como a casa, carro e ainda receber o seguro de vida e pensão.
"(...) as circunstâncias concretas narradas ultrapassam o limite da normalidade, porquanto os representados, em tese, cometeram o crime de homicídio qualificado, cuja premeditação restou bastante evidenciada", diz trecho da decisão.
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