DECRETO SEGUE VÁLIDO 08.03.2021 | 17h08
khayo@gazetadigital.com.br
Otamar Oliveiro
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos negou novo pedido de ampliação do horário de funcionamento de comércios proposto pela Associação de Supermercados de Mato Grosso. Com a decisão, segue válido o cronograma de início e encerramento das atividades determinado em decreto estadual.
Na decisão, divulgada na última sexta-feira (05), a desembargadora apontou que o novo pedido feito pela associação perdeu o mérito diante da atualização do horário de funcionamento determinada pelo Estado.
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Inicialmente, o horário de funcionamento definido pelo decreto estadual era das 05h às 19h de segunda a sexta-feira, e das 05h às 12h aos sábados e domingos. Contudo, nova decisão estendeu a programação de sábado até as 19h.
Para sustentar sua decisão, a desembargadora apontou a "crítica situação" pela qual Mato Grosso passa diante da pandemia da covid-19, a qual a ocupação de leitos está acima dos 90%.
"Importante destacar que, a referida restrição tem curto prazo de vigência, bem como que restou autorizado o serviço de delivery até as 23h00m, inclusive, aos domingos, visando diminuir a circulação geral de pessoas nos demais horários e evitar, por ora, esse possível colapso, devendo, assim, ser mantida, porque fundamentada em dados concretos da realidade do nosso Estado", apontou.
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