investigada pelo 8 de janeiro 09.09.2025 | 13h05
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que a 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária do Estado do Mato Grosso (SAAP/MT) se manifestem acerca do monitoramento eletrônico da ré Josimara Rodrigues de Brito, acusada de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A defesa alega problemas na tornozeleira da investigada diante de notícias de bateria baixa no aparelho, o que tem causado “angústia e uma profunda insegurança jurídica, colocando a na iminência de ter sua liberdade cerceada por uma falha que não cometeu”.
Consta nos autos que Josimara foi denunciada por incitação ao crime e associação criminosa. Em 12 de setembro de 2024, foi encerrado o interrogatório da ré e as partes intimadas em audiência para se manifestarem sobre a necessidade da
realização de diligências. Em 16 de setembro do mesmo ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu expedição de ofício à Polícia Federal solicitando informações sobre a produção de laudo pericial e relatório de análise do conteúdo dos dados extraídos do celular apreendido em poder da ré.
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Já em março deste ano a defesa e a PGR apresentaram alegações finais. Contudo, a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária informou sobre descumprimentos das medidas cautelares impostas à ré, consistentes em “bateria baixa, fim de bateria e sem sinal de GPS”, ocorridos em 4, 13 e 16 de março deste ano, 8, 10 e 12 de maio; 21 de junho; 5 de julho; 2, 7 e 9 de agosto.
Intimada, a defesa de Josimara disse que a ré recebeu com surpresa e indignação a situação, citando que foi até o Juízo da Execução Penal e ao expor o problema e foi informada pelos servidores que nada constava em seu desfavor e que não havia registro de quaisquer das irregularidades.
Ela foi até a sede da SAAP, onde os agentes que a atenderam afirmaram que, em consulta ao sistema, não constava qualquer irregularidade em seu monitoramento. Contudo, ao requerer uma certidão ou qualquer documento que atestasse a regularidade de sua situação, a ré cita que ambos os órgãos informaram que "não podem fornecer quaisquer documentos aos monitorados".
A defesa ainda menciona que a única via de comunicação oferecida pela SAAP foi um endereço de e-mail, tendo anexado aos autos que fez a solicitação pelo canal informado, mas que não obteve retorno até o momento. “O silêncio do órgão administrativo gera angústia e uma profunda insegurança jurídica, colocando a Ré na iminência de ter sua liberdade cerceada por uma falha que não cometeu e sobre a qual o próprio Estado se recusa a prestar informações”, cita.
Além disso, a defesa garante que a ré tem cumprido rigorosamente todas as determinações judiciais desde que foi posta em liberdade, saindo de casa apenas para o trabalho e retornando pontualmente às 18h, conforme delimitado.
Diante dos fatos alegados, o ministro determinou a se oficie o Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá e à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária do Estado do Mato Grosso para que esclareçam se houve descumprimento das medidas cautelares.
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