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Cuiabá, Sexta-feira 11/09/2026

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INSALUBRIDADE 11.09.2026 | 14h29

Justiça acolhe pedido de sindicato e suspende notificação coletiva da prefeitura de Cuiabá

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, considerou irregular a decisão da Prefeitura da Capital que publicou na Gazeta Municipal uma lista de servidores da área da Saúde que teriam o adicional por insalubridade reduzido. O texto dava o prazo de 15 dias para manifestação dos servidores e previa que, em caso de não manifestação, a diminuição seria definitiva.


Conforme o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (SISPUMC), a medida poderia afetar aproximadamente 4 mil funcionários públicos.


Para o magistrado, houve descumprimento parcial de uma liminar que proibia administração municipal de reduzir, suprimir ou modificar esses valores sem que fossem apresentados integralmente os laudos técnicos e sem o procedimento administrativo regular, com direito de ampla defesa e ao contraditório.


Na decisão, o magistrado também considerou que a notificação dos servidores em edital publicado na Gazeta Municipal não atende aos requisitos legais previstos para servidores públicos no exercício das suas funções, individualizados e com lotação conhecida da administração municipal.


Nesse sentido, o juiz ressaltou que qualquer comunicação de ato que vise à alteração remuneratória deve ocorrer de forma pessoal e direta no local de trabalho ou via carta com aviso de recebimento (AR).


Bruno D’Oliveira Marques ressaltou que uma eventual não manifestação dos servidores à uma intimação irregular não permite à gestão de Cuiabá não pode ser visto como um reconhecimento da decisão ou de sua legitimidade.


O juiz determinou que seja publicada uma retificação do edital na mesma Gazeta Municipal informando que a publicação anterior, datada de 31 de agosto, não gera efeitos de ciência individual e início de contagem de prazo.


Além disso, caso pretenda alterar o adicional de insalubridade, a gestão municipal é obrigada a instaurar e instruir procedimento administrativo individualizado para cada servidor, fundamentado com elementos funcionais e técnicos específicos.


“Essa decisão demonstra a força da nossa atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores da saúde. Não vamos aceitar que verbas essenciais e alimentares sejam retiradas de forma arbitrária. Quanto mais unidos estivermos, mais forte seremos para barrar retrocessos", destacou Renaudt Tedesco, presidente do SISPUMC.

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