contrato não cumprido 19.02.2026 | 15h50

redacao@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão das cobranças mensais de um contrato de proteção veicular após constatar indícios de descumprimento contratual por parte da associação responsável pelo serviço. O recurso foi pedido por um consumidor que teve a moto roubada no último ano.
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Segundo os autos, o consumidor foi furtado no dia 7 de junho de 2024, comunicando à associação poucos dias depois, com entrega da documentação exigida. O regulamento interno da empresa previa prazos para apuração e pagamento da indenização, mas, passados mais de 12 meses, não houve quitação do valor.
Mesmo sem receber a indenização, o associado continuava sendo cobrado pelas parcelas mensais do contrato, no valor de R$ 120. Ao analisar o agravo de instrumento, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, concluiu que há probabilidade do direito alegado, uma vez que o contrato estava vigente à época do furto e a comunicação do sinistro foi devidamente comprovada. Também destacou a inércia da associação, que ultrapassou os prazos previstos em seu próprio regulamento sem apresentar justificativa plausível.
Para a magistrada, a manutenção das cobranças caracteriza risco de dano contínuo, já que o consumidor segue pagando por um serviço que não foi prestado.
Ela ressaltou que, em tese, aplica-se ao caso a exceção do contrato não cumprido, não sendo razoável exigir o pagamento da contraprestação quando há indícios de inadimplemento da outra parte.
A decisão da Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT foi unânime.
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