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MODALIDADE ‘PROMO’ 21.07.2024 | 14h10

Justiça condena 123milhas a pagar mais de R$ 30 mil após cancelar viagem de cuiabanas

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A juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, condenou a 123milhas a pagar mais de R$ 30 mil a 3 clientes que tiveram viagem cancelada para Orlando, nos Estados Unidos, cujas passagens foram adquiridas na modalidade “PROMO”. A empresa alegou que está em recuperação judicial, mas a magistrada considerou que a má-prestação do serviço justifica a indenização.

 

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A.C.B.B., P.B.B. e A.F.B.O.B. entraram com uma ação de indenização por danos morais contra a 123 Viagens e Turismo LTDA, narrando que em maio de 2023 compraram 6 passagens aéreas com a empresa, 3 delas com destino a Orlando e outras 3 de retorno ao Brasil, todas na modalidade “PROMO”, que oferecia datas flexíveis, pelo valor de R$ 5.165,70.

 

As passagens adquiridas na modalidade “PROMO” tinham como característica a possibilidade de alteração, pela empresa, do dia do voo de ida e de volta, na base de 1 dia, ou seja, a data de ida pode ser um dia antes ou depois, assim como a data de volta.

 

Na mesma data as 3 clientes compraram 6 passagens de ida e volta entre Cuiabá e São Paulo pelo valor de R$ 1.876,83, sendo que estas não foram adquiridas nesta modalidade diferente.

 

Disseram que a viagem foi programada com bastante antecedência, desde 2018, porque sempre foi um sonho conhecer Orlando e seus parques. Porém, antes da viagem receberam um comunicado da 123milhas, de que o contrato não seria cumprido. As passagens que tinham embarque previsto para dezembro de 2023 foram suspensas.

 

A empresa disse que devolveria o valor pago em forma de vouchers, com valores corrigidos. Entretanto, as clientes pontuaram que a viagem havia se tornado inviável, já que os vouchers não seriam suficientes, considerando os preços das novas passagens.

 

Elas então pediram o cancelamento das passagens entre Cuiabá e São Paulo, assim como requereram a restituição em dobro dos valores pagos, além de indenização por danos morais.

 

Em sua manifestação, a 123milhas destacou que está em recuperação judicial e pediu a suspensão do processo em razão das ações civis públicas contra ela. Sobre os pacotes “PROMO” disse que a “onerosidade excessiva que inviabiliza a emissão dos pedidos”. Também defendeu a “preservação da empresa e da atividade empresarial”, requerendo a improcedência dos pedidos.

 

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que ficou comprovado que a compra foi feita com bastante antecedência e que a empresa reconheceu que comunicou que não cumpriria o contrato. Disse ainda que a recuperação judicial não impede o pedido de indenização e condenou a 123milhas a restituir o valor de R$ 7.042,53 e pagar a cada um dos 3 clientes indenizações no valor de R$ 8 mil.

 

“Restando comprovado no caso dos autos o descumprimento contratual por parte da ré, caracterizada a má-prestação do serviço, o que gera o dever de indenizar. [...] responsabilizada pela má-prestação do serviço contratado, pois incontroversos os transtornos ocasionados às autoras em decorrência do cancelamento unilateral do contrato”.

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