Publicidade

Cuiabá, Terça-feira 16/09/2025

Judiciário - A | + A

R$ 826 mil por danos ambientais 15.06.2025 | 15h38

Justiça Federal condena responsável por loteamento ilegal em área de preservação do Rio Araguaia

Facebook Print google plus

Reprodução

Reprodução

A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais causados pelo loteamento irregular de uma área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Araguaia (MT). A decisão também confirma o boqueio de bens para garantir a reparação do dano.

 

A ação civil pública foi proposta pelo MPF com base em apuração que revelou a venda ilegal de 33 lotes no local conhecido como “Sítio Buritizal”, no Projeto de Assentamento Volta Grande, no município de Araguaiana (MT). O desmembramento do solo e a comercialização dos terrenos ocorreram entre os anos de 2014 e 2016, sem licenciamento ambiental e em desacordo com a legislação vigente. Parte dos lotes foi implantada diretamente em APP do Rio Araguaia, violando normas federais de proteção ambiental.

 

Laudos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) e da Polícia Federal confirmaram que o loteamento foi realizado em área que exige, por lei, uma faixa mínima de 200 metros de preservação. A intervenção causou degradação ambiental significativa, incluindo desmatamento de vegetação nativa, construção de edificações e abertura de estradas.

 

Mesmo depois de ser autuada e avisada pelas autoridades ambientais e pelo Ministério Público Estadual, a ré continuou vendendo lotes no local.

 

Esse comportamento foi destacado pela juíza do caso como uma demonstração de "dolo e recalcitrância", ou seja, insistência em continuar cometendo a irregularidade mesmo após ter sido alertada sobre a ilegalidade da prática.

 

Ao condenar a responsável à recuperação da área, a sentença ressalta que a ação gerou danos que não podem ser restabelecidos apenas com a regeneração da área. “A perda de biodiversidade, o desequilíbrio do ecossistema, entre outros prejuízos ambientais, certamente já se consolidaram e dificilmente serão recompostos às suas características originais”.

 

Além disso, segundo a legislação ambiental brasileira, quem causa dano ao meio ambiente tem a obrigação de reparar, mesmo que não tenha tido a intenção (culpa ou dolo). A reparação, nesse caso, deve ocorrer por meio da devolução dos valores obtidos com a venda irregular dos lotes, em montante apurado pelo MPF com base nos contratos apreendidos.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

O ano de 2000, além da virada do milênio, marcou a votação totalmente eletrônica no Brasil, contudo ainda há quem queira a volta da cédula impressa. Você prefere qual?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Terça-feira, 16/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.