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retido em folha 22.06.2026 | 18h25

TJ bloqueia repasse de descontos de consignados a bancos

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Gilson Abreu/AEN via R7

Gilson Abreu/AEN via R7

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve uma vitória estratégica no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que restabeleceu o bloqueio do repasse de valores de cartões consignados diretamente às instituições financeiras investigadas. A decisão da desembargadora Vandymara Zanolo atende ao recurso do Executivo e determina que os descontos fiquem retidos em juízo sob fiscalização, impedindo o recebimento direto do dinheiro pelas empresas.

 

O recurso, protocolado em 17 de junho, foi fundamentado no âmbito de uma ação civil pública movida pelo governo e pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra operadoras de crédito. Entre as empresas afetadas pela medida estão a Capital Consig e a Cartos Sociedade de Crédito Direto, ambas acusadas de aplicar juros abusivos na folha dos servidores públicos.

 

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No pedido, o Estado demonstrou que o cronograma de 120 dias estipulado para a auditoria dos contratos foi prejudicado pela falta de cooperação das próprias instituições financeiras. Segundo a PGE, os bancos deixaram de fornecer os dados, documentos e bases contratuais necessários, atrasando o andamento das investigações administrativas.

 

A análise individualizada das contas precisou ser adiada de dezembro de 2025 para fevereiro de 2026, após uma nova decisão judicial alterar o modelo inicial, que previa apenas uma amostragem padronizada. Ao reavaliar o cenário, a desembargadora apontou o risco gerado pela liberação anterior dos recursos às empresas em detrimento do funcionalismo público.

 

“A revogação da tutela provisória produziu imediata alteração do regime de destinação dos valores descontados, autorizando seu repasse direto às instituições financeiras em contexto de incerteza jurídica relevante”, destacou a magistrada Vandymara Zanolo em trecho da decisão, justificando a necessidade de congelar as transações.

 

Com o novo entendimento do TJMT, o governo de Mato Grosso voltará a reter os descontos em folha e a efetuar o depósito em contas judiciais de maneira individualizada. Os repasses serão catalogados por banco, modalidade e respectivo contrato para manter a transparência de todo o montante retido.

 

O valor acumulado permanecerá congelado sob a guarda da Justiça até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tome uma decisão definitiva sobre a validade desses cartões consignados. Essa retenção preventiva garante que os servidores públicos possam ser integralmente ressarcidos caso a ilegalidade das práticas comerciais seja confirmada pela Corte Superior.

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Comentários

Fernando - 27/06/2026

Não adianta NADA FAZER esse bloqueio! Pq o desconto continua os mesmos valores,e está garantido os repasses para os bancos, até quando essa justiça vai aceitar esses descontos abusivos.

Rita Tereza do Rosario Rondon - 27/06/2026

Estou no maior sufoco o a imprensa Iagle está descontando direto da minha conta este mês tive q ir lá no banco cancelar mês passado fiquei sem pagar luz água e outras contas. Preciso de ajuda de vcs.

Josiane Maria da Luz Ferreira de Oliveir - 23/06/2026

Como fica a EAGLE essa Empresa tbem tá irregular...tenho empréstimo consignado cartão e nunca tive meu cartão físico..e Caixa Econômica tbem tá bloqueado pra empréstimo consignado pra servidor..A JUSTIÇA ESTÁ QUERENDO NOSSO DINHEIRO TBEM...!!!!!!!

TRANCOSO - 23/06/2026

" ISSO É MUITA SACANAGEM , NENHUM BANCO FOI ATRÁS OU COLOCOU ARMA NA CABEÇA DE NINGUEM FORÇANDO A FAZER CONSIGNADO OU EMPRÉSTIMO , AGORA VEM A JUSTIÇA SE METER NUMA COISA LEGAL ?? É MUITA SACAGEM MESMO A MAIORIA DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS GANHAM MUITO BEM E GASTAM COM VIAGENS LUXUOSAS CARROS CAROS E AGORA A CULPA É DOS BANCOS , COM CERTEZA VÃO CULPAR BOLSONARO E MAURO MENDES POR ISSO ... ' JUSTIÇA MOSTRA SUA CARA E CUIDA E SE PREOCUPE COM INJUSTIÇADOS E NÃO COM APARECIDOS E METIDOS A BESTAS...

benedito da silva - 22/06/2026

Engraçado, o governo não peita o BB e CX por juros abusivos colocando milhares de servidores quase sem salario. Porque será né!

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