AUTORIZOU TRANSFERÊNCIA 23.07.2024 | 13h40
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Otmar de Oliveira
Jean Garcia de Freitas Bezerra, juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de revogação da prisão de André Gustavo Neves Silva, acusado de integrar a facção criminosa Comando Vermelho e praticar tráfico de drogas em Juína (735 km a Noroeste). O magistrado considerou que a prisão é justificada pela necessidade de interromper ou dificultar as ações de organizações criminosas.
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Além de André, também foram denunciados pelo Ministério Público os suspeitos Hércules Kollenberg do Nascimento, João Vitor Ribeiro de Oliveira e Cleiton da Silva Lima. Eles foram acusados pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
O grupo foi preso pela Polícia Civil em uma investigação sobre possíveis represálias do Comando Vermelho após a morte de Marcos Brenner, conhecido como "Perninha", em Juína. Os policiais localizaram duas residências que faziam parte do esquema de distribuição de drogas e lá encontraram os suspeitos. Na ação foram apreendidas algumas porções de entorpecentes e duas armas de fogo.
Em resposta à acusação, a defesa de André pediu a revogação da prisão preventiva alegando a existência de bons predicados pessoais e a ausência dos requisitos exigidos no Código de Processo Penal. O Ministério Público se manifestou contra o requerimento.
A defesa ainda pediu que André seja transferido de Juína para uma unidade prisional em Sinop, já que é lá que toda a sua família mora.
Ao julgar o caso o magistrado pontuou que a prisão foi decretada para garantia da ordem pública, já que os crimes praticados estão diretamente relacionados à atuação do Comando Vermelho, sendo que apenas isso já evidencia a gravidade dos fatos e demanda uma resposta assertiva da Justiça.
“A prisão cautelar é medida que se justifica em casos como o em tela, uma vez que se presta a dificultar e/ou interromper as ações das organizações criminosas, especialmente das facções como o Comando Vermelho, as quais se voltam, sobretudo, ao monopólio do tráfico de drogas e se utilizam de toda sorte de crimes violentos – ameaças, torturas, homicídios, extorsões – para a consecução de seus objetivos espúrios”, afirmou.
O juiz ainda destacou que desde o decreto de prisão não houve qualquer fato novo que justificasse a revogação da medida. Ele então manteve André Gustavo Neves Silva preso, mas permitiu sua transferência para Sinop, desde que a Administração Penitenciária afirme que o pedido é viável.
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