negociava na internet 23.08.2025 | 09h00
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Fellipe Sampaio/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou, na terça-feira (19), pedido de liberdade e redução de pena da traficante Eduarda Vitoria Nascimento Feitosa, presa com mais de um quilo de maconha e porções de cocaína, as quais vendia pela internet. A acusada viajava ao Paraguai para buscar a droga aos usuários.
Conforme os autos, Eduarda Vitória foi apreendida com 1,338kg maconha, 862g de pasta base de cocaína e 630g de cocaína. Da extração de dados do aparelho celular da traficante, foi constatado que ela negociava as drogas por aplicativo e possuía diversas fotografias com entorpecentes, além de buscar drogas na capital mato-grossense e também no Paraguai.
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A investigação averiguou que Eduarda possuía envolvimento com a organização criminosa do “Comando Vermelho”. Diante disso, ela foi condenada à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico.
O Tribunal de Justiça (TJMT deu parcial provimento ao recurso defensivo para absolvê-la e a pena ficou fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.
Impetrou-se, então, recurso no Superior Tribunal de Justiça, e a defesa alegou restar presentes requisitos para redução de pena.
No entanto, em sua decisão, Moraes analisou que o STF vem autorizando, somente em circunstâncias específicas, o exame de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente, aberta exceção somente em hipótese de teratologia ou casos excepcionais.
“No caso, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade. Diante do exposto, com fundamento no art. 21, §1º, do Regimento Interno do STF, INDEFIRO a ordem de HABEAS CORPUS”, decidiu.
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