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Cuiabá, Terça-feira 16/06/2026

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RECURSO NEGADO 16.06.2026 | 09h31

TJ mantém proibição de voto secreto na Assembleia Legislativa

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Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o recurso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e manteve, por unanimidade, a declaração de inconstitucionalidade do voto secreto na apreciação de vetos governamentais. A rejeição do recurso atende a um pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat). 

 

A decisão, tomada em ambiente virtual, confirma que o parlamento estadual é obrigado a realizar votações abertas nesses casos, seguindo o modelo federal. Com o resultado, abre-se o caminho jurídico para anular a votação secreta que havia mantido o veto do ex-governador Mauro Mendes (União) ao projeto de lei que previa um reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário.

 

O entendimento da Corte Estadual é de que a regra da Constituição Estadual que permitia o sigilo violava frontalmente os princípios constitucionais da transparência, da publicidade e da simetria com a Constituição Federal.

 

O processo que discute a anulação definitiva da votação do reajuste será analisado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do tribunal.


O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou em seu voto condutor que a Emenda Constitucional Federal nº 76/2013 extinguiu o voto secreto para vetos no Congresso Nacional, tornando-se um modelo de observância compulsória para os estados. Segundo o magistrado, a publicidade dos votos não é uma escolha opcional do legislador, mas uma exigência democrática.

 

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"O voto aberto, nessa hipótese, não constitui mera escolha procedimental do Congresso Nacional, disponível à livre conformação dos Estados. Ao contrário, decorre diretamente dos princípios da publicidade, da transparência administrativa e da soberania popular", apontou Vidal.


O desembargador também reforçou o conceito de accountability (responsabilização), sublinhando o dever de prestação de contas que os deputados estaduais possuem perante seus eleitores.

 

Para o relator, ocultar o posicionamento dos parlamentares rompe o vínculo de representação política e obscurece atos que deveriam ser totalmente visíveis em uma democracia constitucional.

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