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DEVE PAGAR MULTA 21.10.2022 | 09h48

Juíza condena Coronel Fernanda por derramamento de santinhos

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João Vieira

João Vieira

Juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes, condenou Rúbia Fernanda Diniz Robson Santos de Siqueira, a Coronel Fernanda (PL), ao pagamento de multa por derramamento de santinhos no entorno de uma escola, no dia do 1º turno das eleições de 2022.

 

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A representação eleitoral foi feita pela Procuradoria Regional Eleitoral.  O Ministério Público relatou que materiais impressos foram identificados no entorno da Escola Municipal Ivete Lourdes Arenhardt, em Sorriso, que é local de votação.

 

O MP argumentou que “a conduta praticada afeta não só a isonomia do pleito, como também a higiene estética e urbana” e requereu a condenação da deputada eleita ao pagamento de multa. A defesa da coronel rebateu o Ministério Público.

 

“Alega que a conduta é atípica, haja vista a quantidade insignificante de material impresso encontrado no local de votação, bem como que não houve sua anuência em relação ao descarte dos santinhos”.

 

A juíza Ana Cristina Mendes, ao analisar o caso, citou a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que diz que “o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular”.

 

Ela considerou que as fotos juntadas aos autos mostram que há quantia significativa de propaganda da coronel no entorno do referido local de votação. Explicou que a legislação eleitoral não estabelece a quantidade mínima de santinhos espalhados que configura ilícito eleitoral, mas cabe ao magistrado valorar as circunstâncias. Ela então condenou a parlamentar ao pagamento de multa de R$ 2 mil.

 

“Os registros fotográficos realizados demonstram suficientemente que os materiais impressos espalhados pelas ruas foram confeccionados pela representada, vez que se tratam de material específico da sua campanha”.

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