FRAUDES EM CONVÊNIOS 16.03.2023 | 08h40

redacao@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (16) a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o bloqueio de bens de Jocilene Rodrigues de Assunção, uma das líderes de uma organização criminosa que cometia fraudes nos convênios da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) com a com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
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O grupo criminoso teria montado um esquema de pagamentos de notas frias por serviços que não foram prestados, que envolviam empresas fantasmas. Jocilene e seu marido, Marcos José da Silva, que é ex-secretário de Administração do TCE, seriam os líderes da organização.
As fraudes foram identificadas após a operação “Convescote”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2017. A Justiça bloqueou R$ 277.594,23 em bens do casal e de outros envolvidos.
A defesa de Jocilene entrou com embargos de declaração pedindo a correção da decisão que determinou o bloqueio, assim como pediu que fosse revisada e denegada a indisponibilidade de bens. Também alegou que a decisão trouxe fundamentação insuficiente e deixou de analisar todos os argumentos da defesa.
Em sua manifestação o Ministério Público rebateu os argumentos, afirmando que não houve omissão, pedindo o não provimento do recurso além da aplicação de multa, por entender que o recurso tem caráter protelatório, ou seja, para arrastar o processo.
Ao analisar os embargos a magistrada entendeu que ela tem razão quanto a um dos pedidos, com o entendimento que o pedido de designação de audiência de conciliação (feito na decisão que foi indeferida) não foi indeferido expressamente. Quanto aos outros argumentos, a juíza apenas determinou uma correção, mas manteve o que foi determinado sobre o bloqueio.
“A fundamentação de indeferimento do pedido é a mesma, tratando meramente de um erro material, por não ter constado na decisão o nome da embargante, que também formulou o mesmo pedido. [...] todas a preliminares suscitadas pela embargante foram minuciosamente analisadas e rejeitadas fundamentadamente”.
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