Publicidade

Cuiabá, Quarta-feira 10/12/2025

Judiciário - A | + A

FRAUDES EM CONVÊNIOS 16.03.2023 | 08h40

Juíza mantém bloqueio de R$ 277 mil de líder de esquema de desvios na Faespe

Facebook Print google plus

Chico Ferreira

Chico Ferreira

Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (16) a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o bloqueio de bens de Jocilene Rodrigues de Assunção, uma das líderes de uma organização criminosa que cometia fraudes nos convênios da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) com a com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

 

Leia também - Diretor da PRF destaca combate às facções, desmatamento e roubo de cargas

 

O grupo criminoso teria montado um esquema de pagamentos de notas frias por serviços que não foram prestados, que envolviam empresas fantasmas. Jocilene e seu marido, Marcos José da Silva, que é ex-secretário de Administração do TCE, seriam os líderes da organização.

 

As fraudes foram identificadas após a operação “Convescote”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2017. A Justiça bloqueou R$ 277.594,23 em bens do casal e de outros envolvidos.

 

A defesa de Jocilene entrou com embargos de declaração pedindo a correção da decisão que determinou o bloqueio, assim como pediu que fosse revisada e denegada a indisponibilidade de bens. Também alegou que a decisão trouxe fundamentação insuficiente e deixou de analisar todos os argumentos da defesa.

 

Em sua manifestação o Ministério Público rebateu os argumentos, afirmando que não houve omissão, pedindo o não provimento do recurso além da aplicação de multa, por entender que o recurso tem caráter protelatório, ou seja, para arrastar o processo.

 

Ao analisar os embargos a magistrada entendeu que ela tem razão quanto a um dos pedidos, com o entendimento que o pedido de designação de audiência de conciliação (feito na decisão que foi indeferida) não foi indeferido expressamente. Quanto aos outros argumentos, a juíza apenas determinou uma correção, mas manteve o que foi determinado sobre o bloqueio.

 

“A fundamentação de indeferimento do pedido é a mesma, tratando meramente de um erro material, por não ter constado na decisão o nome da embargante, que também formulou o mesmo pedido. [...] todas a preliminares suscitadas pela embargante foram minuciosamente analisadas e rejeitadas fundamentadamente”.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Quais os planos para o seu 13º salário?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Segunda-feira, 08/12/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.