benefício fiscal 27.01.2020 | 16h37
 
            
             
             
             
             
        
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João Vieira
 
                        
        
            A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, julgou como réus o ex-governador Silval Barbosa (MDB), seu irmão Antônio Barbosa e os ex-secretários de Estado, Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, além de formação de organização criminosa.
A decisão foi assinada no dia 22 de janeiro. O processo seguia em segredo de justiça. Conforme a ação, o grupo integrava um esquema que envolve o recebimento de R$ 1,9 milhão de propina em troca de incentivos fiscais.
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As investigações dão conta que em 2014, o grupo liderado por Silval Barbosa solicitou a quantia de R$ 8 milhões ao empresário Milton Bellicanta, para que fosse fixada uma alíquota diferenciada para as empresas Vale Grande Indústria e Comércio – Frialto e Nortão Industrial de Alimentos.
Pedro Nadaf, o ex-procurador Chico Lima e Marcel de Cursi foram convidados ainda por Silval para participar do acordo. No entanto, Milton Bellicanta argumentou que a propina era muito alta, e ficou acertado o valor de R$ 5,6 milhões, além de alterar o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para a empresa de 3,5% para 1,73%.
Em seguida, o valor foi “corrigido” para 1%, por meio do benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Proceic), sendo beneficiada também a empresa Nortão Industrial de Alimentos LTDA.
Ainda conforme a ação, o empresário procurou o irmão de Silval e um homem de confiança para fazer o pagamento das propinas. O valor então foi pago por meio de simulações de compra e venda de 393 bovinos, entre a Fazenda Bom Retiro, do ex-governador e Agropecuária Ponto Alto, propriedade de Milton.
Por fim, a propina foi distribuída em R$ 1 milhão para Silval, R$ 400 mil para Pedro Nadaf, R$ 300 mil para Chico Lima e R$ 200 mil para Marcel de Cursi.
Em sua decisão, a magistrada analisou indícios necessários para o recebimento do processo. “Verifico presente a justa causa para a instauração da Ação Penal, consubstanciada em prova razoável da existência de Organização Criminosa dentro da administração pública, cuja atuação na presente denúncia, se evidenciou pela fraude realizada nos procedimentos administrativo”, diz em trecho, no dia 9 de outubro.
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