sem brecha para exceções 28.03.2026 | 11h03

ana.frutuoso@gazetadigital.com.br
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A Lei 15.353/26 consolida o entendimento de que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Segundo a delegada titular da Delegacia da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande, Paula Gomes Araújo, a norma reforça a segurança jurídica e reduz brechas para interpretações divergentes. A legislação também considera vulneráveis pessoas que não possuem discernimento ou capacidade de resistência, seja por enfermidade, deficiência mental ou outra condição.
A lei altera o Código Penal para estabelecer de forma expressa a presunção absoluta da condição de vítima, impedindo que a vulnerabilidade seja relativizada com base em qualquer circunstância. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma teve origem no Projeto de Lei 2195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União no dia 8 de março, data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher.
Consentimento deixa de ser argumento
Segundo Paula Gomes Araújo, a legislação elimina, na prática, qualquer tentativa de justificar o crime com base em consentimento da vítima. Esse entendimento já estava pacificado desde 2017 pela Súmula 593 do STJ, que estabelece que o crime se configura independentemente da vontade da vítima, de sua experiência sexual anterior ou de eventual relacionamento com o agressor.
A proposta que resultou na nova lei surgiu após decisões judiciais que relativizaram a vulnerabilidade de vítimas. Um dos casos que mais repercutiram envolveu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que chegou a absolver um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos sob o argumento de que o relacionamento era “aceito pela família”. Após forte repercussão negativa, a decisão foi revista, com a condenação do acusado e da mãe da vítima.
Para a delegada, a nova legislação deve evitar situações semelhantes.
“Ela reduz significativamente a margem para interpretações divergentes, o que dificulta decisões em sentido contrário. Essa presunção absoluta facilita a investigação, porque afasta discussões sobre consentimento e garante mais celeridade e segurança jurídica na condução do inquérito”, explica.
Apesar do avanço jurídico, a delegada chama atenção para problemas estruturais que continuam limitando a proteção de crianças e adolescentes no país.
“Ainda há subnotificação desses crimes, muitas vezes por medo, dependência emocional ou financeira da vítima em relação ao agressor, que frequentemente está dentro do próprio núcleo familiar”, argumenta.
Ela também aponta a sobrecarga das delegacias especializadas, a falta de equipes multidisciplinares em número suficiente e a dificuldade de integração entre órgãos como polícia, saúde, assistência social e sistema de justiça.
"Mesmo com uma legislação mais clara, a demora nos julgamentos pode comprometer a responsabilização efetiva e o acolhimento adequado das vítimas”, pontua.
Além disso, a ausência de políticas contínuas de educação preventiva e orientação nas escolas ainda dificulta a identificação precoce de casos de abuso.
Para Paula Gomes Araújo, a lei corrige brechas importantes, mas não resolve sozinha o problema. “Sem estrutura, investimento e uma rede de proteção funcionando de forma integrada, a legislação corre o risco de não alcançar plenamente seus objetivos”, conclui.
Estupros de vulneváris em Mato Grosso
Em 2025 foram registrados 1.667 estupros de vulneráveis no estado, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Deste número, 1.434 eram meninas e 233 meninos.
Nos dois primeiros meses de 2026, Mato Grosso já registrou 212 crimes nesta natureza. Sendo 183 vítimas femininas e 29 meninos.
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