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ação centenária 28.06.2019 | 16h53

Mais uma vez STF adia processo que Mato Grosso disputa posse de terra com o Pará

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Agência Brasil

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A briga por território entre Mato Grosso e Pará, constante na Ação Cível Originária (ACO 714), entrou na pauta de julgamento do Supremo Tribunal de Justiça (STF), desta quinta-feira (27), porém foi suspensa após leitura do parecer da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, que manifestou pela improcedência do pedido. O presidente da Corte, ministro Dias Toffóli, determinou a continuação do julgamento no próximo semestre.

 

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Em seu parecer, Dodge seguiu a perícia realizada pelo Exército Brasileiro, e comparou com o mapa de 1900. As delimitações remontam a 1900 e informam que o acidente geográfico conhecido como Salto das 7 Quedas, usado como referência para delimitar o território, mudou de nome e passou se chamar Cachoeira das 7 Quedas. Na perícia, ainda é mencionado que o local é “inconfundível”.

 

A ação, que contesta 2,2 milhões de hectares do estado do Pará, foi proposta por Mato Grosso em 2004. O Estado afirma que houve equívoco na interpretação de mapas e a área foi erroneamente cedida ao vizinho.

 

O procurador do Estado, Lucas Dallamico, ponderou em sustentação oral que houve confusão na nomenclatura dos marcos de dívida do estado, que prejudicou a adoção de marcos intermediários para demarcação de área mais ao sul e mais ao norte. Os pontos citados seriam Saltos de 7 Quedas e Cachoeira de 7 Quedas. A contradição levou a diminuição do estado.
Além de citar o equivoco geográfico, que atinge principalmente o município de Paranaíta, o procurador sustentou que a população que reside na fronteira utiliza, em sua maioria, os serviços oferecidos por Mato Grosso.

 

“86% da população se valem da cidade para serviços de saúde, a maioria frequenta escola aqui e 100% deles tem alimentos obtidos no estado”, argumentou.

 

O procurador paraense Ibraim Rocha contestou os argumentos e pontuou que não há confusão nos limites dos estados. Que todo morador do Pará conhece o local e que nunca houve um documento fornecido pelo governo mato-grossense, que questionasse as demarcações.

 

Durante a audiência, a procuradora de Paranaíta também explicou o equivoco e forneceu nova perícia aos magistrados.
O procurador da Assembleia Legislativa (ALMT), Bruno Cardozo, sustentou pela revisão dos limites estaduais.

 

Entenda o caso
O Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com uma ação contra o Estado do Pará, em 2004, solicitando uma revisão do limite territorial legalmente definido entre os estados, no extremo oeste da linha divisória, denominado “Salto das Sete Quedas”. Os limites foram acordados entre os estados ainda em 1900, porém com a revisão geográfica de 1922 e erro na linha divisória traçada.

Atualmente, a área de 2,2 milhões de ha pertence ao estado do Pará e, de acordo com a PGE, foi definida como território paraense indevidamente, pois considerou como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas, como deveria ser, segundo a defesa.

 

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