COMPETÊNCIA DA UNIÃO 19.09.2024 | 12h32

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Fabio Rodrigues-Pazzebom / Agência Brasil
Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino suspendeu uma lei de Mato Grosso que estabelece sanções a invasores de propriedades rurais e urbanas no estado. O magistrado considerou que cabe à União legislar sobre direito penal.
A ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a Lei nº 12.430/2024, que “estabelece sanções aos ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no âmbito” de Mato Grosso.
Entre as sanções estão, por exemplo, o impedimento de “receber auxílio e benefícios de programas sociais do Estado de Mato Grosso”, “tomar posse em cargo público de confiança” e “contratar com o Poder Público Estadual”. O Ministério Público Federal argumentou que o Estado usurpou da competência da União para legislar sobre direito penal e para editar normas de licitação e contratação pública.
Pediu a medida cautelar por considerar o perigo da demora, já que há “possibilidade de cidadãos sofrerem contínua restrição indevida ao recebimento de benefícios assistenciais, à assunção a cargo público e à contratação com o poder público”. No mérito, requer a declaração da inconstitucionalidade da lei.
Ao analisar o caso o ministro Flávio Dino pontuou que a Constituição Federal determina, no artigo 22, que compete privativamente à União dispor sobre direito penal e normas gerais de licitação e contratação.
“O diploma estadual atacado traz em seu art. 1º, de forma explícita, que se destina a disciplinar a aplicação de sanções (...). Entendo que, ao assim inaugurar a Lei (...), a redação adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal”, disse.
Por considerar o risco, o magistrado concedeu a medida cautelar e suspendeu a Lei do Estado do Mato Grosso nº 12.430/2024.
“Compreendo que a incidência de uma espécie de ‘Direito Penal Estadual’ abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica, inclusive em virtude do risco de multiplicação de normas similares de ‘Direito Penal’. Ademais, a eventual aplicação das vedações (...) ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente considerado o público-alvo dos auxílios e benefícios de programas sociais”, destacou.
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Cesardejesusgomes - 20/09/2024
Ministro ditador comunista $
Onorato Alves dos Santos - 19/09/2024
Também esperar o que desse ministro né
2 comentários